Desembargador determina que Estado instale barreiras de proteção em guichês de atendimento ao público

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Wanessa Rodrigues

O desembargador Walter Carlos Lemes, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), concedeu liminar para determinar que o Estado de Goiás providencie todos os meios para proteção dos servidores, em especial, com instalação de divisórias físicas nos guichês de atendimento ao público. A medida foi dada em mandado de segurança interposto pelo Sindicato dos Técnicos, Agentes e Auxiliares Fazendários de Goiás (Sindaf-GO).

Além disso, o magistrado determinou que os servidores filiados ao Sindaf-GO e que são do grupo de risco da Covid-19 permaneçam em teletrabalho, ou desocupação funcional por calamidade pública (DFCP), até 15 dias após a aplicação da segunda dose da vacina.

Nesse sentido, o magistrado suspendeu os efeitos do art. 3º do Decreto 9.751/20, com redação dada pelo  Decreto 9.914/21, que determinava a volta ao ambiente laboral a partir do último dia 02 de agosto, à exceção de grávidas.

No pedido, o advogado Kisleu Ferreira, que representa o Sindaf-GO, explicou que o Estado determinou o retorno dos servidores, ainda que em grupo de risco, 15 dias depois que tomarem a primeira dose da vacina. Contudo, segundo disse, essa medida atenta contra o direito à vida de todos, garantido pela Constituição Federal.

Divisórias em guichês

Observou que os servidores estão obrigados a retornarem ao trabalho, sob pena de processo disciplinar. Contudo, alertou que o Poder Público não oferece condições sanitárias seguras aos representados pelo Sindicado, que fazem atendimento ao público. Diante do relatado, o magistrado determinou a instalação de divisórias nos guichês, como medida de proteção.

Outra decisão

No último mês de agosto, o desembargador Marcus da Costa Ferreira, do TJGO, concedeu liminar que abrange servidores filiados ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Goiás (Sindipúblico). Na ocasião, determinou a manutenção desses servidores no regime de teletrabalho ou no regime de DFCP, até a completa imunização com uma ou duas doses da vacina contra a Covid-19, até o julgamento final da ação.

Contudo, na mesma decisão, o magistrado determinou o retorno ao trabalho dos servidores estaduais que já completaram o calendário vacinal, daqueles que atrasaram a segunda dose da vacina contra a Covid-19 e dos que se recusaram a receber o imunizante. Nesse sentido, o magistrado acolheu embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).