Pela primeira vez, Conselho Superior do MP-GO homologa acordo de não persecução cível

Homologação ocorreu em sessão do Conselho Superior ocorrida no dia 6
Publicidade

O Conselho Superior do Ministério Público de Goiás (CSMP) homologou, no dia 6 passado, o arquivamento de inquérito civil público (ICP) em razão da celebração de acordo de não persecução cível pela 1ª Promotoria de Justiça de Pires do Rio com servidor público investigado por ato de improbidade administrativa. Foi o primeiro acordo dessa natureza analisado no âmbito do colegiado.

Esse novo instrumento de solução consensual das demandas por improbidade foi instituído no sistema jurídico do País pela chamada Lei Anticrime (Lei 13.964/2019), que trouxe alterações, além de penais e processuais penais, também na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

No acordo de não persecução cível celebrado em Pires do Rio, o investigado reconheceu a prática da conduta configuradora, em tese, do ato de improbidade e concordou com as condições estipuladas no ajuste, entre elas, aplicação da sanção de multa civil. Essa multa foi fixada em R$ 4.950,00, valor a ser pago em três parcelas, a serem depositadas na conta bancária do Conselho Comunitário de Segurança de Pires do Rio, para destinação a ações e medidas de prevenção e repressão à criminalidade local.

Foram considerados ainda, para a assinatura do acordo, a inexistência de dano ao erário e o bom histórico funcional do investigado. O acompanhamento e fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas no ajuste estão sendo feitos pela promotoria em procedimento administrativo instaurado com essa finalidade.

Em seu voto no julgamento pelo CSMP, o corregedor-geral do MP, Sergio Abinagem Serrano, relator da matéria, foi favorável à homologação do acordo e do arquivamento do inquérito. Diante da novidade do instrumento jurídico do acordo de não persecução cível e da ausência regimental, o relator defendeu a aplicação ao caso, por analogia, da regulamentação existente para os termos de ajustamento de conduta (TACs), já que os dois institutos se assemelham como instrumentos de resolução de conflitos utilizáveis pelo Ministério Público, para evitar a judicialização de demandas que podem ser solucionadas com maior resolutividade pela via extrajudicial. Fonte: MP-GO