Parlamentares podem iniciar projetos de lei que criem despesas públicas

A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Goiás é frequentemente questionada acerca da possibilidade de o parlamentar apresentar proposição legislativa criando despesa ou instituindo política pública. Mas pode o Legislativo iniciar projetos de lei que criem despesas públicas? Ou se trata de iniciativa privativa do Poder Executivo? A procuradora Maira Luciene de Souza Melo responde a essas e outras questões no artigo “A iniciativa parlamentar para instituição de políticas públicas e geração de despesas”, publicado na terceira edição da Revista da Procuradoria, da Associação dos Procuradores da Assembleia Legislativa de Goiás. Leia a íntegra do revista aqui.

maira-procuradoraA procuradora demonstra por meio do artigo que não só é inverídica a afirmação de que o parlamentar não pode criar despesas, como se encontra desprovida de fundamento jurídico. Para tanto, traz doutrina e análise de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), além de um breve esboço histórico do tema nas Constituições do Brasil.

No texto, a procuradora demonstra que o Poder Legislativo não só tem papel de destaque na elaboração e concretização de Políticas Públicas, como é reputado um dos principais legitimados a fazê-lo. E tal fato decorre tanto do dever de efetivação dos direitos fundamentais sociais (art. 5º, § 1º, da CF), quanto da sua própria função institucional.

Do ponto de vista constitucional, segundo afirma a procuradora no artigo, não é válida a afirmação de que os parlamentares não podem criar despesas ou formular políticas públicas por meio de suas proposições legislativas, ressalvando-se apenas a iniciativa privativa do Poder Executivo para as leis orçamentárias, e a vedação de aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa reservada do Executivo. O artigo foi desenvolvido assentado na Nota Técnica nº 01/2015, elaborada pela Seção de Assuntos Legislativos da Procuradoria-Geral da Assembleia.