Para economia de R$ 4,5 milhões, PGR altera regras para solicitação e aquisição de diárias e passagens

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Em portaria publicada nesta segunda-feira (7), a Procuradoria-Geral da República altera as regras para solicitação e aquisição de diárias e passagens no Ministério Público da União (MPU). Assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, o documento (Portaria PGR/MPU nº 111) modifica regramento em vigor desde 2014 (Portaria PGR/MPU nº 41), que trata do serviço destinado a membros e servidores do MPU. De acordo com a nova norma, as diárias nacionais e internacionais – atualmente com valores fixos – serão calculadas de acordo com a região dos destinos. Outra alteração é a fixação de prazo mínimo de 21 dias de antecedência para apresentação dos pedidos. As medidas têm o objetivo de reduzir o valor gasto com a despesa. Em um ano, a meta é economizar R$ 4,5 milhões.

No caso de viagens ao exterior, a portaria ajusta os valores com base na divisão dos países estabelecido pelo Ministério das Relações Exteriores, conforme Decreto nº 71.733/1973. A norma classifica os países em quatro grupos: A, B, C e D. Para cada grupo, foi estabelecido um valor para a diária. Em relação aos membros, a tabela considerou ainda a determinação da Lei Complementar 75/1993 segundo a qual, a diária não pode ser inferior a 1/30 avos do respectivo vencimento. Como exemplo, o valor atual da diária para o cargo de procurador-geral da República, atualmente fixo em US$ 485 passará para US$ 354 para viagens a países do grupo A, US$ 393 no grupo B, US$ 437 no grupo C e US$ 485 quando o destino for uma das nações classificadas no grupo D.

Viagens nacionais – Para o cálculo de viagens no território nacional, a portaria divide as cidades em quatro grupos: Grupo I (deslocamentos para Brasília, Manaus, Rio de Janeiro ou São Paulo); Grupo II (deslocamentos para Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife ou Salvador); Grupo III (deslocamentos para outras capitais de estados) e Grupo IV (demais deslocamentos).

A diária para o membro do MPU será 1/30 avos do subsídio. Em relação aos servidores e colaboradores, para cada grupo foi estabelecido um valor específico. Como exemplo, o valor atual fixado para o cargo de analista ou em comissão – nível superior – é de R$ 619, com a nova regra, as diárias seriam R$ 619,00 (Grupo I), R$ 557,10 (Grupo II), R$ 495,20 (Grupo III), R$ 433,30 (Grupo IV).

Prazo

A portaria estabelece que os requerimentos de viagens, que poderão incluir diárias e passagens, deverão ser preenchidos pelo cadastrador, por meio do sistema eletrônico de gestão de viagens, e encaminhados ao revisor com antecedência mínima de 21 dias da data do deslocamento nacional ou internacional, no caso da utilização do transporte aéreo.

Veículo próprio

De acordo com a portaria, em caso de autorização para deslocamento em veículo próprio, membros e servidores terão direito à indenização, por quilômetro rodado, limitada a mil quilômetros por viagem. Os montantes a serem indenizados foram estabelecidos pela norma considerando a seguinte divisão por quantidade de quilômetros rodados: R$ 1,07 (de 1 a 250Km); R$ 1,22 (de 251 a 500 Km); R$ 1,38 (de 501 a 750 Km) e R$ 1,53 (de 751 a 1.000 Km). Para receber o reembolso, é preciso preencher formulário específico. Para efeito de pagamento será considerada a rota rodoviária de menor percurso.