Pandemia e pensão alimentícia: é possível uma redução no valor a ser pago?

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A pandemia causou e ainda tem causado impactos importantes na vida dos brasileiros no que tange não apenas à saúde, mas ao orçamento de milhares de famílias que foram contaminadas pelo desemprego e consequente queda em sua renda. Perante este novo cenário e momento de crise, como fica a pagamento da pensão alimentícia?

Advogada Daniele Faria

A advogada Daniele Faria, especialista em Direito de Família e Sucessões, afirma que em casos de situação de doença, desemprego, diminuição acentuada de salário ou renda, pode ser possível que o valor da pensão alimentícia seja reduzido, para se adequar a um cenário onde o devedor consiga honrar com o pagamento. “Será necessário comprovar que a necessidade de quem recebe os alimentos não é a mesma, ou que a capacidade de quem paga também teve alterações”, salienta.

É importante lembrar que o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório aos filhos de pais separados ou divorciados, sendo obrigatório o pagamento até o filho completar 18 anos de idade, ou se estiverem estudando e não tiver condições de pagar os estudos. “Para filhos incapazes por motivo de doenças, não tem limite de idade. Ou outras particulares, em que a regra de maior idade se torna exceção”, frisa a especialista.

Daniele Faria ressalta que segundo o Código Civil Brasileiro, parentes, cônjuges ou companheiros também podem pedir pensão alimentícia. E o cálculo da pensão alimentícia não obedece a um critério específico, de acordo com a advogada, “pois leva em consideração três principais variáveis que são a necessidade de quem a recebe, a possibilidade de pagamento e a proporcionalidade, considerando as pessoas que são obrigadas a prestação de alimentos”, pontua.