Pagamento de auxílios a magistrados deve ser previamente autorizado pelo CNJ

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta sexta-feira (21/12), a Recomendação n. 31 para que todos os tribunais do país se abstenham de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme o Provimento n. 64.

Além do provimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, levou em consideração que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) veda expressamente a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias que não estejam nela previstos, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados.

Martins ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já ratificou a decisão proferida pelo CNJ no sentido de que é de sua competência o controle de ato de tribunal local que, embora respaldado em legislação estadual, se distancie da interpretação dada à matéria pelo STF.

Por último, o ministro considerou o caráter nacional da magistratura e a necessidade de se dar transparência às rubricas e aos valores pagos pelos tribunais aos magistrados, conforme decisão do CNJ na sessão do último dia 18 de dezembro, o que também é extensível aos servidores. (CNJ)