Pacote de leis sancionado reformula estatuto dos servidores do Judiciário, institui parcelamento de custas e reforça fiscalização de cartórios

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás passa, em 2026, a operar sob um novo conjunto de leis que promove alterações relevantes em sua estrutura administrativa, funcional e financeira. As normas, aprovadas pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e sancionadas pelo governador Ronaldo Caiado em 30 de dezembro, tratam da instituição do novo Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário, do reforço às penalidades aplicáveis aos cartórios extrajudiciais e da possibilidade de parcelamento das custas judiciais em até 18 vezes.

O pacote legislativo integra o marco normativo que rege a atuação do Judiciário goiano e produz impactos diretos na gestão institucional, na fiscalização dos serviços delegados e na organização da carreira dos servidores. As leis passam a produzir efeitos conforme os prazos estabelecidos em seus respectivos textos legais.

Segundo o presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, as mudanças representam um avanço institucional.

“Essas normas fortalecem a organização administrativa e financeira do Tribunal, trazem mais previsibilidade à gestão e aprimoram os mecanismos de controle, além de estabelecerem um marco normativo claro e moderno para a atuação institucional.”

Estatuto dos Servidores do Judiciário

Entre as leis sancionadas está o novo Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, que institui regime jurídico próprio para os servidores do TJGO. A norma consolida regras antes dispersas em diferentes legislações e atos infralegais, organizando direitos, deveres, licenças, vantagens, regime disciplinar e institutos da vida funcional.

A proposta foi elaborada por Grupo de Trabalho instituído por decreto judicial, com participação de áreas técnicas da Administração, da Secretaria de Governança Judiciária e Tecnológica, da Corregedoria, da Diretoria-Geral, da Diretoria de Gestão de Pessoas e de representantes sindicais.

Conforme a exposição de motivos, o Estatuto não cria novos direitos, não altera a estrutura administrativa, não modifica cargos nem gera impacto financeiro.

“O Estatuto tem como finalidade organizar, consolidar e atualizar o regime funcional dos servidores do Judiciário, até então disciplinado por normas dispersas em diferentes diplomas legais”, afirmou o presidente do TJGO.

Ainda segundo o desembargador Leandro Crispim, o texto consolida, em norma única, regras sobre provimento, vacância, direitos, vantagens, deveres, licenças, estágio probatório, avaliação de desempenho, jornada e regime disciplinar, com o objetivo de conferir unidade normativa e previsibilidade administrativa, sem criação de despesa de pessoal.

Manifestação das entidades sindicais

A sanção do Estatuto foi bem recebida pelas entidades representativas dos servidores. O presidente do Sindijustiça, Fabrício Duarte, afirmou que a norma representa uma conquista da categoria e destacou o reconhecimento institucional do papel dos servidores na prestação jurisdicional.

Já o presidente do Sindojus-GO, Moisés Bento dos Reis, ressaltou que a instituição de um Estatuto próprio confere base normativa específica aos servidores do Judiciário, que antes estavam vinculados ao estatuto do Poder Executivo, e mencionou o trabalho do grupo responsável pela elaboração e encaminhamento do projeto ao longo de 2025.

Fiscalização dos serviços notariais e de registro

Outra lei sancionada reforça os mecanismos de controle e fiscalização dos serviços notariais e de registro. A norma estabelece multa equivalente a 75% do valor indevidamente repassado nos casos de declaração a menor de receitas ou de lançamento de valores divergentes das tabelas oficiais de emolumentos e selos instituídas pelas Corregedorias.

O texto prevê a redução da penalidade em 50% caso o pagamento seja efetuado no prazo de até 30 dias, além de assegurar o direito de recurso administrativo no prazo de 15 dias úteis, a ser analisado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial. A lei entra em vigor 90 dias após a publicação.

Parcelamento das custas judiciais

No campo financeiro, a nova legislação autoriza o parcelamento das custas judiciais em até 18 vezes para o ajuizamento de ações. A medida busca conferir maior previsibilidade à arrecadação e racionalizar o fluxo financeiro do Judiciário, preservando o equilíbrio entre o acesso à Justiça e a sustentabilidade da prestação jurisdicional.

Os critérios operacionais para aplicação do parcelamento serão regulamentados pelo Tribunal de Justiça, no exercício de sua autonomia administrativa e financeira.

Atualização da estrutura administrativa

Também foi sancionada a lei que atualiza a estrutura administrativa permanente do TJGO. A norma sistematiza e consolida, em um único diploma, regras relativas à organização interna, às competências das unidades administrativas e aos fluxos de trabalho, sem criação de novos cargos ou aumento de despesas, a partir do redimensionamento e da reordenação das estruturas existentes, em observância às normas de responsabilidade fiscal.

De acordo com o presidente do Tribunal, a proposta confere base normativa mais clara à atuação administrativa e ao suporte às atividades jurisdicionais, com definição objetiva de competências e racionalização dos processos internos.

Para o chefe do Judiciário goiano, o conjunto de leis reflete o esforço contínuo de aprimoramento da governança e da eficiência administrativa, com impactos diretos na prestação jurisdicional e na gestão dos serviços vinculados ao sistema de Justiça. Com informações do TJGO