Especialização, mestrado, doutorado: lei reajusta adicional de qualificação do Judiciário federal

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.292, em 19 de dezembro de 2025, que reajusta os valores do adicional de qualificação dos servidores do Judiciário federal. 

A lei teve origem no PL 3.084/2025, projeto de lei que foi apresentado pelo próprio Judiciário. A proposta foi analisada na Câmara dos Deputados e no Senado — neste último, teve como relator o senador Eduardo Braga (MDB-AM) e foi aprovada no final de novembro.

O texto foi sancionado pela Presidência da República integralmente (ou seja, sem vetos).

Reajuste e reformulação

A nova lei reajusta os valores atuais do adicional de qualificação do servidor do Judiciário federal, mudando sua forma de cálculo. Além disso, reformula o adicional de qualificação para criar novas categorias de cursos que podem resultar em acréscimo salarial.

Esses servidores podem receber o adicional por ações de treinamento de 120 horas, especialização, mestrado, doutorado, segunda graduação ou certificação profissional. Os percentuais incidem sobre o vencimento do servidor. 

Atualmente, analista em final de carreira pode somar R$ 1.161,52 se tiver doutorado, por exemplo. Com a mudança, o valor passou para R$ 3.857,75 em 2026, considerando-se o reajuste de 8%, previsto na Lei 15.293, de 19 de dezembro de 2025.

O mestrado também  já vale R$ 2.700,43 (contra R$ 929,21 em 2025). Essas duas qualificações não podem ser acumuladas entre si e absorvem outras de valores menores.

Técnicos do Judiciário, cujo cargo é de nível intermediário, continuam recebendo o adicional pelo fato de possuírem curso de graduação. Fonte: Agência Senado