Oi é condenada a indenizar consumidora que teve linha telefônica suspensa por quase dois meses

Wanessa Rodrigues

A Oi foi condenada a indenizar em R$ 4 mil a dona de um salão de beleza que teve a linha telefônica fixa suspensa por quase dois meses. A empresa não conseguiu justificar a falha. O valor, a título de dano moral, foi arbitrado pela juíza leiga Luana Jôse Gasparetto, em projeto de sentença homologado pelo juiz Antônio Cézar P. Meneses, do 9º Juizado Especial Cível de Goiânia.

Segundo explicou o advogado Athma Chaves da Rocha Júnior, do escritório ACRJ Advogado, a linha telefônica da qual a consumidora é titular, parou de fazer e receber ligações em dezembro de 2020. O serviço só foi normalizado no último mês de fevereiro. Ressalta que a falha causou diversos prejuízos, pois o telefone é utilizado no salão de beleza de propriedade da consumidora. Isso porque, ao ligarem para o estabelecimento, os clientes eram informados que o número não existia.

Em sua contestação, a Oi argumentou que a suspensão da linha decorreu de uma falha sistêmica, tendo realizado a correção ao tomar conhecimento. Assim, pugnou pela improcedência dos pedidos.

Linha telefônica suspensa

Ao analisar o caso, a juíza leiga observou que restou incontroversa a efetiva suspensão da linha telefônica da consumidora. Isso porque a própria empresa admitiu que o problema ocorreu em virtude de falha em seu sistema. Contudo, a operadora de telefonia não logrou êxito em justificar seu proceder, nos termos em que preconiza o art. 373, do CPC e, tampouco, apresentou excludentes de responsabilidade.

“Não resta outra conclusão senão a de que houve desativação indevida do telefone, estando devidamente caracterizado o dano moral”, disse a juíza leiga. Além disso, salientou que a situação vivenciada pela consumidora foi capaz de superar a esfera do mero dissabor. Especialmente por se tratar de serviço essencial, utilizado para comunicação com clientes. “Impositiva, portanto, a condenação da operadora à respectiva reparação”, completou.

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