Oficiais de Justiça vacinados contra Covid-19 devem voltar a atuar na Justiça do Trabalho

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Nova portaria, que trata do protocolo de retomada das atividades presenciais na Justiça do Trabalho autoriza o trabalho de oficiais de Justiça do grupo de risco desde que este já tenham sido vacinados contra Covid-19.

O retorno às atividades presenciais dar-se-á a partir do 21º dia posterior à aplicação da última ou única dose do imunizante. Apesar disso, deverão ser observadas, durante as diligências, o uso de máscara e álcool em gel, evitando, quando possível, aglomerações.

Todas as mudanças estão sinalizadas na página 2 do Protocolo de Retomada, que pode ser acessado clicando-se no botão “Covid-19: Atos e Produtividade”, em destaque à direita na página inicial do site do TRT-18 e, em seguida, no botão “Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais”. Ou clique aqui para acessar o documento.

Etapas de retomada

O presidente do TRT-18, desembargador Daniel Viana Júnior, assinou nesta segunda-feira (28/6) portaria com a relação atualizada das etapas de retomada vigentes em cada uma das unidades da Justiça do Trabalho em Goiás. Em relação à portaria anterior, assinada em 22 de junho, houve o avanço de Aparecida de Goiânia, Formosa, Jataí, Mineiros e Uruaçu para a Etapa Laranja. Permaneceram nesta Etapa Laranja as cidades de Goiânia, Inhumas e Porangatu.

Assim, conforme o documento, as Varas do Trabalho e Postos Avançados sediados nas cidades de Aparecida, Formosa, Inhumas, Jataí, Mineiros, Porangatu e Uruaçu, bem como as Varas, os Gabinetes e demais unidades sediadas em Goiânia, estão autorizadas a adotar as medidas e os serviços previstos no Protocolo de Retomada para a Etapa Laranja. As demais unidades devem observar as medidas previstas na Etapa Vermelha, a mais restritiva de todas. No entanto, as audiências mistas designadas para a realização nas unidades que venham a regressar à Etapa Vermelha serão mantidas por duas semanas, conforme regra de transição constante do Protocolo de Retomada desde a versão 1.6.

Mudança de Etapas

As mudanças de etapas seguem critérios objetivos definidos no mencionado Protocolo. A progressão à Etapa Laranja ocorre quando os níveis de riscos e correspondentes indicadores epidemiológicos e de capacidade de atendimento hospitalar permanecerem na faixa “MODERADO” por pelo menos três semanas consecutivas. Para ingressar na referida etapa, a Região de Saúde não pode estar classificada em situação de “Calamidade” e seu valor de Re (Velocidade de contágio no tempo) deve estar em valor inferior a 1,2.

Etapa Laranja: audiências mistas

Conforme o Protocolo, a Etapa Laranja permite a realização de audiências de instrução na modalidade mista. Já as audiências iniciais e de conciliação nesta Etapa devem continuar a ocorrer exclusivamente por videoconferência. Todos os detalhes de funcionamento das etapas encontram-se dispostos no Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT-18, dispo