OAB-GO protocola representação na corregedoria contra juiz que quer que advogados reduzam tamanho de petições

A Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) protocolou cinco representações junto à Corregedoria Geral de Justiça de Goiás em face do juiz da 3ª Vara Cível de Goiânia, Joseli Luiz da Silva. A justificativa é que as condutas do magistrado violam prerrogativas da advocacia, desrespeitam a classe e jurisdicionados e ferem deveres constituídos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman – Lei complementar nº 35, de 14 de março de 1979) e no Código de Ética da Magistratura.

As representações – protocoladas na quinta-feira (10/5) e em março deste ano – foram motivadas por decisões proferidas pelo magistrado que contêm termos pejorativos e ofensivos a jurisdicionados e à advocacia; expressam bloqueio ao livre exercício da profissão – ao determinar a redução do tamanho de petições iniciais – e, inclusive, descumprem orientações da Corregedoria do TJGO, entendimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e violam deveres expressos na Loman, como lealdade, boa-fé processual e o tratamento urbano aos advogados.

O órgão da OAB-GO, responsável pela defesa exclusiva das prerrogativas da classe, fundamentou cada uma das representações com base no Estatuto da Advocacia – Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, e na Loman. A Procuradoria entende que a utilização de termos de baixo calão configura excesso de linguagem, além de violação às prerrogativas da classe também configuradas por meio do bloqueio ao livre exercício da profissão.

Entre os casos motivadores estão os pedidos constantes do magistrado para que advogados reduzam o tamanho das petições iniciais; a não expedição de alvará em nome de advogado mesmo a procuração constando poderes expressos para recebimento e quitação; e a gravação de conversas informais entre ele e advogados, juntadas aos processos como audiências.

Em outra decisão, de março de 2018, o magistrado negou medidas protetivas baseadas na Lei Maria da Penha alegando que as vítimas “deveriam se dar ao respeito”. Na ocasião, em nota oficial, a OAB-GO repudiou a conduta do magistrado. Fonte: OAB-GO