OAB-GO promove em abril audiência pública para debater projeto anticrime

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Marília Costa e Silva

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) vai realizar, no próximo dia 4 de abril uma audiência pública sobre o Projeto de Lei Anticrime do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O evento está previsto acontecer a partir das 19 horas, no auditório Eli Alves Forte, no Setor Marista, em Goiânia.

A audiência pública será presidida pelo diretor-tesoureiro da OAB-GO, o advogado Roberto Serra da Silva Maia, que preside a comissão especial criada pela seccional para discutir o projeto de lei anticrime. Participarão dos debates o desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás Luiz Cláudio Veiga Braga; o procurador de Justiça Altamir Rodrigues Vieira Junior; o advogado Thiago de Oliveira Rocha Siffermann. Também são aguardas as presenças do secretário de Segurança Pública, Rodney Miranda, de senadores, deputados, advogados e professores.

O projeto
Sérgio Moro, ministro da Justiça e da Segurança Pública, apresentou no dia 14 de fevereiro os detalhes do Projeto de Lei Anticrime, primeira iniciativa do governo federal para combater o crime organizado. O texto altera 14 leis do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e o Código Eleitoral.

Uma das principais mudanças trata da execução provisória para condenados em segunda instância. Para isso, o ministro defende uma mudança pontual no Código de Processo penal. “Ao proferir acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos”, explica o texto do projeto.

Desde 2016 o Supremo Tribunal Federal já vinha adotando o entendimento que uma pessoa condenada por um tribunal colegiado pode já começar a cumprir pena. Decisão, inclusive, que teve impacto direto na prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Outro item importante no projeto é a criminalização do caixa dois. Moro pede que seja considerado crime eleitoral “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral”.