OAB-GO pede que Corregedoria anule ou revogue provimento que estabelece regras mais rígidas para Justiça gratuita

Wanessa Rodrigues

A seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) ingressou com pedido na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para que o provimento que estabelece novas regras para justiça gratuita seja anulado ou revogado. Conforme entendimento da OAB-GO, ao estabelecer critérios mais severos, o Provimento nº 58, de 7 de maio de 2021, torna o acesso à Justiça mais difícil, principalmente para a população já em situação de hipossuficiência financeira.

Violações

A OAB-GO, por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas, ao ingressar com o pedido de controle administrativo cumulado com antecipação dos efeitos da tutela, destacou a violação do princípio da legalidade, do convencimento motivado, da legalidade tributária e da demanda. Assinam o pedido o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, e pelo procurador de Prerrogativas, Augusto de Paiva. Liminarmente, pede a suspensão dos efeitos do provimento.

Ao requerer a anulação ou revogação do ato, a OAB-GO aponta o descompasso do ato normativo com o ordenamento jurídico hodierno. Ou seja, por dificultar o acesso à Justiça do jurisdicionado hipossuficiente, na forma da Súmula nº 473 do STF c/c o art. 24 da LINDB.

O provimento é de autoria do Corregedor-Geral da Justiça de Goiás, desembargador Nicomedes D. Borges. O ato normativo elenca critérios objetivos mínimos que devem ser observados para a concessão da gratuidade de justiça e institui a participação do juiz quanto ao recolhimento das custas processuais em processos findos.

Justiça gratuita

O provimento estabelece, por exemplo, que, na hipótese de ser duvidosa a alegação de hipossuficiência, o magistrado deverá se utilizar de informações públicas e do perfil de consumo do pretendente para aferir a condição econômica alegada. Além disso, que poderão ser considerados o “sinais de riqueza” decorrentes do próprio objeto da demanda.

Outro ponto citado pela OAB-GO é o de que o provimento estabelece que eventual apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social não é suficiente para comprovar a hipossuficiência financeira. Nessa hipótese, ainda é exigível que o jurisdicionado junte aos autos pelo menos os últimos três contracheques, sob pena de indeferimento do benefício.

Acesso à Justiça

No pedido, a OAB-GO lembra que a grave crise social e econômica provocada pela pandemia de Covid-19 lançou milhões de brasileiros na pobreza. Além disso, essa tragédia humana, ainda não superada, está a demandar do Poder Público em geral. E do Poder Judiciário em particular, a adoção de medidas que assegurem o acesso à Justiça.

Isso porque o Judiciário é “o último bastião ao qual a cidadania goiana recorre em tempos de crise aguda como o presente. Acesso à justiça representa acesso à saúde, proteção aos direitos da personalidade e acesso a patrimônio e renda”. Assim, nesse sentindo, o provimento em questão torna o acesso à Justiça mais difícil.

Leia aqui o provimento.

Leia aqui o pedido da OAB-GO.