OAB-GO cria grupo de estudos para apresentação de proposta para redução das custas judiciais em Goiás

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Marília Costa e Silva

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) criou, nessa segunda-feira (20), Grupo de Estudos para Redução das Custas Judiciais em Goiás. A novidade consta da Portaria nº 46/2020 (leia a íntegra do documento aqui), assinada pelo presidente Lúcio Flávio de Paiva, que tem por finalidade o estudo de medidas que viabilizem a diminuição dos valores cobrados no Judiciário de Goiás. “O objetivo precípuo é melhorar a administração da Justiça e a prestação jurisdicional”, afirma o dirigente da OAB-GO, que explica que as custas no Estado estão acima da média registrada no restante do País.

Foram designados como integrantes da equipe de estudos os advogados Jacó Carlos Silva Coelho (secretário-geral da OAB-GO); Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior (presidente da Cdcivil); José Carlos Ribeiro Issy (procurador-geral da OAB-GO); José Mendonça Carvalho Neto (conselheiro seccional e vice-presidente da Comissão de Seleção); e Moacyr Ribeiro da Silva Neto (presidente da Comissão Especial de Direito Energia).

O trabalho do grupo terá início no dia 22 de julho e finalizará com a entrega efetiva do estudo em 21 de agosto de 2020. O levantamento final será submetido à apreciação da Diretoria da OAB/GO.

Boa aplicação das leis

Conforme sustentando na portaria, a OAB pode levantar a bandeira da redução das custas porque, no artigo 44, I, da Lei nº 8906/94, consta que é papel precípuo da OAB a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos e da Justiça social. E, ainda, que deve a Ordem pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

O que são as custas

As custas judiciais são o somatório das despesas que decorrem da tramitação de todo o processo judicial pagas como contraprestação dos serviços realizadas pelas escrivanias judiciais, fixadas de acordo com a natureza do processo e a espécie de recurso e que estas são custeadas pelas partes, exceto quando beneficiadas pela Justiça gratuita. Para a OAB-GO, o valor atribuído às despesas não pode ser alto a ponto de cercear o acesso à Justiça de todo e qualquer cidadão que necessite socorrer-se ao Poder Judiciário, sendo que este impeditivo violaria garantias constitucionais como o direito de acesso à Justiça e à ampla defesa.