O Instituto da Novação na Recuperação Judicial é o tema desta semana do artigo escrito pelo jurista Renaldo Limiro. Nesse texto, ele afirma que num primeiro pensamento sobre qualquer instituto do Direito, imagina-se que sua aplicação é a mesma em qualquer situação. “Sobre o instituto da novação, prescrito no artigo 360 e seguintes do Código Civil, se pode afirmar, com absoluta certeza, que a sua aplicabilidade na Recuperação Judicial não é a mesma que a prevista no citado Código.
E porquê não? Limiro vai demonstrar as razões dessa aplicabilidade diferenciada, cuja resposta encontra-se na própria Lei 11.101/05 e na firme jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
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