Novos tipos penais devem ser criados para coibir os crimes cibernéticos

Após a votação do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados que investiga crimes cibernéticos, prevista esta quarta-feira (27/4), o Departamento de Segurança (Deseg) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) deve analisar os projetos de lei que serão encaminhados pelos deputados ao Legislativo. Dentre as medidas propostas está a criação de novos tipos penais; facilitação de retirada de conteúdo por meio de ordem judicial; bloqueio de aplicações, de acordo com o princípio da proporcionalidade; educação digital, dentre outras.

De acordo com o advogado Rony Vainzof, diretor do Deseg da Fiesp e responsável pelo Grupo de Trabalho de Segurança Cibernética do Deseg, o principal objetivo dos projetos é dar celeridade às investigações e punições aos crimes cometidos na internet. “É preciso, no entanto, que as leis continuem preservando a privacidade e a liberdade dos internautas, porque a grande maioria dos usuários utiliza a internet para atividades lícitas e não para a prática de crimes. Portanto, eventuais novas medidas devem punir criminosos sem prejudicar os demais internautas”, explica.

A CPI cita dados sobre o aumento de crimes cibernéticos no país. Segundo o Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil, o número de fraudes na internet no País registrou aumento de 6.513% entre 2004 e 2009. A Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos recebe uma média de 2.500 denúncias por dia envolvendo páginas na Internet contendo evidências dos crimes de pornografia infantil ou pedofilia, racismo, neonazismo, intolerância Religiosa, apologia e Incitação a crimes contra a vida, homofobia e maus tratos contra os animais.

O diretor lista e resume os principais pontos dos projetos:

Novos tipos penais
Diante da ineficácia prática da Lei de Crimes Informáticos, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, a proposta cria o tipo penal de acesso indevido a sistema informatizado, quando da exposição de dados a risco de divulgação ou de utilização indevida.  Se o acesso indevido resultar em prejuízo econômico ou em obtenção de comunicação privada, segredos comerciais ou industriais, arquivos, senhas, informações ou outros documentos e dados privados, também será considerado crime.  Pena maior ficará para quem divulgar, comercializar ou transmitir a terceiro, a qualquer título, dados, arquivos, senhas ou as informações obtidas ou quando houver violação de mecanismo de segurança para acesso aos dados.

Atuação da Polícia Federal
Inclui no rol das infrações de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, os crimes praticados contra ou mediante computador conectado ou não à rede, dispositivo de comunicação, sistema informatizado ou de telecomunicação, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um estado ou no exterior.

Remoção de conteúdo
Acrescenta ao Marco Civil da Internet dispositivo específico que dispensa emissão de nova ordem judicial a provedores de aplicações, para indisponibilidade de conteúdo idêntico ao original ou que contenha parte majoritária do original, com a mesma característica infringente.

Responsabilidade de grupos econômicos com representação no Brasil
Deixa mais claro – item também incluso no Marco Civil da Internet – que em operações de tratamento de dados realizados no exterior relativos a serviços que também são prestados no Brasil, a filial, sucursal, escritório ou estabelecimento da empresa no país se tornem responsáveis solidários por eventuais processos.

Fornecimento de Protocolos de Internet em ordem judicial
Visando dar maior celeridade às investigações criminais, autoridade policial ou Ministério Público poderão, sem autorização judicial, requisitar ao provedor de conexão ou de aplicação de internet –  independente de autorização judicial – o endereço IP utilizado para a geração de conteúdo específico objeto de investigação criminal.

Por outro lado, diante da sensibilidade dos dados em questão, é definida como conduta criminosa o fato de se apossar, propalar, divulgar ou fazer uso dos dados cadastrais de que trata a Lei de Organizações Criminosas, ou do endereço IP de que trata o Marco Civil da Internet.

Bloqueio de aplicações e proporcionalidade
Cria dispositivo para esclarecer que que devem ser exploradas todas as alternativas legais possíveis de punição para interromper a conduta criminal, antes de que o juiz mande bloquear o acesso ou suspender a prestação de serviço da aplicação. Neste caso, considerando a gravidade do crime e o alcance da medida, além da agilidade necessária para cessar a conduta.

Educação Digital e Varas Especializadas
Sugere a oferta obrigatória de noções de educação digital nas escolas públicas e privadas de ensino Fundamental e Médio, assim como a criação de Varas Especializadas em Crimes Cibernéticos nos Tribunais brasileiros.