Além de garantir salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança, a Lei nº 12.873, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no final de outubro, amplia direitos e fomenta a igualdade de gêneros. A avaliação é da presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Chyntia Barcellos.