Norma da OAB sobre quarentena para escritórios de advocacia é mantida por decisão do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, suspendeu cautelarmente decisão liminar que havia afastado os efeitos de norma do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que estende a quarentena prevista no artigo 95 (parágrafo único, inciso V) da Constituição Federal de 1988 aos escritórios de advocacia que acolham magistrados aposentados. A decisão foi tomada na análise da Suspensão de Segurança (SS) 4848.