Negados mandados de segurança que pediam fim de parcelamento de salário

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás acatou, à unanimidade, voto do desembargador Carlos Alberto França para negar mandados de segurança impetrados pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjustiça) e do Ministério Público, ambos alegando que o governo do Estado, ao pagar o salário dos servidores e agentes públicos de forma parcelada, violou o princípio da legalidade.

O desembargador denegou a segurança, nos dois casos, por entender que houve perda do objeto do mandado, já que o governador, desde o mês de agosto, passou a efetuar o pagamento do pessoal ativo e inativo da administração direta até o décimo dia do mês subsequente àquele laborado em sua integralidade.

Sobre o pedido de quitação da folha até o último dia laborado no mês, o desembargador Carlos França negou por entender que o pagamento dos servidores está de acordo com o previsto no artigo 96 da Constituição Estadual, uma vez que o governo pode escolher o melhor dia do mês subsequente ao trabalhado para fazer o pagamento, desde que não ultrapasse o décimo dia.

Quanto ao Ministério Público do Estado de Goiás, que também postulava o repasse do duodécimo dos Poderes Legislativo, Judiciário, do próprio Ministério Público e da Defensoria Pública até o dia 20 do mês em curso, o desembargador entendeu que o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, pois não pode representar os Poderes do Estado de Goiás e a Defensoria Pública. Aliás, observou França, os promotores de justiça subscritores da inicial da impetração não representam sequer a administração do Ministério Público do Estado de Goiás.