Celg D terá de indenizar por queda de energia em festa de 15 anos

Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa  determinou que a Celg Distribuição S/A (Celg D) deverá indenizar Kenia Aparecida Honorato Teodoro em R$ 7 mil, por danos morais. Consta dos autos que houve queda de energia elétrica durante a festa de 15 anos da filha de Kenia e que o restabelecimento do serviço só aconteceu depois de mais de cinco horas.

Em primeiro grau, a indenização foi negada pelo juízo da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Catalão, que entendeu que “os fatos não ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento”. Porém, Maurício Porfírio julgou que a falta de energia foi ocasionada pela má prestação de serviço e “gerou profunda angustia na apelante”.

O magistrado ressaltou que as alegações de Kenia não foram contestadas pela Celg D, que apenas alegou que “as oscilações na rede não foram verificadas, o que exclui a requerida de qualquer reparação de danos”. O juiz destacou o depoimento das testemunhas que comprovaram que realmente houve a queda da energia, que provocou dificuldades na realização da festa.

“A data de aniversário de 15 anos de uma filha é especialmente relevante àqueles que seguem essa tradição, sendo incontroversos nos autos, pela oitiva das testemunhas, que o evento foi organizado em plena escuridão”, pontuou o magistrado. Fonte: TJGO