Cemitério deverá ser transferido por risco de contaminação de cisternas de casas vizinhas

O Cemitério Campo da Paz, no município de Santo Antônio do Descoberto, terá de ser transferido para local autorizado pela Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Goiás (Semarh). O município terá de recuperar os danos ambientais e à saúde ocasionados pelo funcionamento do cemitério sem licença de operação. O plano de recuperação deverá ser apresentado em 90 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 90 dias, que será destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

O município ainda não poderá praticar qualquer ato que cause dano ambiental, sob pena de multa diária de mil reais, também limitada a 90 dias. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira, que manteve inalterada sentença da juíza da 2ª Vara Cível, Fazendas e Registros Públicos, Patrícia de Morais Costa Velasco.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que, após Laudo Técnico Pericial Ambiental, constatou que o cemitério funcionava com diversas irregularidades como risco de contaminação de cisternas de casas vizinhas pela não disponibilização de “sistema de impermeabilização para a contenção do líquido cadavérico”. A contaminação pode transmitir hepatite, poliomelite, cólera, leptospirose e febre tifóide.

O laudo também observou que o morro próximo ao cemitério apresenta erosão. “A encosta do morro, que é uma Área de Preservação Permanente (APP), possui vegetação nativa do Cerrado, sendo possível notar a erosão laminar, processos de ravinamento e paralelo ao muro do cemitério uma erosão”, citou o documento.

Ao manter a sentença, José Carlos destacou o parecer da Procuradoria Geral de Justiça de Goiás que ressaltou que o município não cumpriu as recomendações do Relatório de Controle Ambiental e Plano de Controle Ambiental e, por isso, não conseguiu a expedição da licença de operação para o funcionamento.

A procuradoria citou o laudo e as fotos apresentadas para aduzir que “a prova pericial carreada aos autos pelo MPGO possui o condão de provar a existência de danos ambientais causados pelo Cemitério Campo da Paz, do município de Santo Antônio do Descoberto, pois apresenta elementos relevantes caracterizadores do prejuízo para a saúde pública e o meio ambiente da municipalidade”.