Mulher ganha na Justiça direito de ter mamoplastia refeita sem custo após rompimento de prótese de silicone

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Uma clínica de Valparaíso de Goiás terá de refazer, sem custos, cirurgia de mamoplastia em mulher que teve problemas pouco tempo após a operação. A determinação é do juízo da 1ª Vara Cível da comarca, que atendeu pedido feito pela Defensoria Pública Estadual, que apontou que paciente sofreu com vazamentos nas próteses, entre outros problemas físicos e emocionais.

Conforme sustentado na ação, a mulher fez cirurgia para aumento das mamas em julho de 2022, pagando R$ 10.700, além de outros gastos pós-cirúrgicos. Os transtornos começaram a surgir após alguns dias da cirurgia, apresentando vazamento nas próteses.

A DPE apontou que a mulher buscou ajuda na clínica três vezes, tendo sido realizados procedimentos de reparo e solicitado que ela esperasse um ano da data da cirurgia para realizar novos exames. Nesse período, ela sofreu dores, incômodos e ficou com marcas e cicatrizes na região.

Além disso, ao procurar o médico responsável pela cirurgia, ele concordou que existia o vazamento e que a paciente deveria fazer um novo procedimento para a troca da prótese. Porém, ela deveria arcar com os custos da nova cirurgia e ainda pagar um valor caução para o fabricante do silicone, para que, após a retirada, fosse realizada uma análise da ruptura da prótese.

Inconformada, a mulher procurou ajuda da DPE. A defensora pública Ketlyn Chaves, titular da 3ª Defensoria Pública Especializada Cível de Valparaíso de Goiás, destacou na ação judicial que existe obrigação de resultado quando se trata de cirurgia plástica, tendo o provedor do serviço a obrigação de alcançar o resultado almejado.

“No caso, ao buscar a clínica que oferecia um custo mais acessível de mamoplastia, a assistida pretendia um resultado estético no mínimo favorável”, afirmou a defensora pública. “Não imaginava, portanto, a ruptura da prótese, tampouco a ocorrência de linfonodos. Assim, o cirurgião plástico e a clínica respondem pelo insucesso da cirurgia, uma vez que, pela natureza do contrato, assumiu uma obrigação de resultado, sendo presumível a culpa”.

Decisão liminar

A 1ª Vara Cível de Valparaíso de Goiás se manifestou a favor dos pedidos feitos pela DPE-GO e estipulou o prazo de cinco dias úteis para que seja feita uma nova cirurgia de mamoplastia, sem qualquer cobrança à paciente.

Da decisão ainda cabe recurso. A defensora que cuida do caso destaca a necessidade de conter a atuação das clínicas populares/baixo custo que transformam a vida das pacientes em um pesadelo. A defensora explica que “o padrão de beleza imposto pela sociedade é inalcançável e muitas vezes esse tipo de procedimento traz enormes prejuízos emocionais e físicos às pacientes”. Com informações da DPE