Após 24 horas do protocolo, juiz concede liminar para excluir nome de empresário do SCR

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Após 24 horas do protocolo do pedido, o juiz José dos Reis Pinheiro Lemes, do Juizado Especial Cível de Pires do Rio, no interior de Goiás, concedeu tutela de urgência para determinar que uma instituição financeira exclua o nome de um empresário do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR). O magistrado estipulou o prazo de cinco dias para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária. Além disso, determinou que a empresa se abstenha de realizar nova anotação creditícia referente à dívida.

O advogado Murilo Alberto Budaz Rezende esclareceu no pedido que o empresário, diante da dificuldade em conseguir crédito no mercado, descobriu que estava com o nome inscrito no SCR. Contudo, salientou que ele não foi notificado sobre a dívida. Nesse sentido, disse que foi cerceado o direito à informação, bem como a correção de eventual erro, inconsistência ou excesso.

O advogado apontou, ainda, que, no sistema da instituição financeira responsável pela inscrição no cadastro, não constam débitos no nome do consumidor. Disse que o autor insistiu em resolver o problema com a requerida por diversas vezes, por meio de e-mail e pelo aplicativo da instituição, mas as tentativas foram frustradas, além de não lhe atenderem em tempo razoável.

Salientou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o Sisbacen possui caráter restritivo de crédito, tal como SPC e SERASA. Isso porque sua finalidade é diminuir os riscos da concessão de crédito, já que seus registros são públicos as demais instituições, contendo informações de quem está ou não em dia com suas obrigações.

Ponderou que a Resolução 4.571/17, do Banco Central do Brasil, dispõe sobre o SCR e em seu art. 11 §1º e art. 2  preveem que as instituições financeiras devem comunicar os consumidores sobre aberturas e registros das operações. Além do mais, ressaltou que a legislação deixa claro que o dever de notificar é da instituição financeira, e não do Banco Central. O que não ocorreu no caso em questão.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que a inclusão/manutenção do nome do promovente no SCR com informações negativas (cadastro de prejuízo) é indevida. Salientou que o provimento urgente não ostenta caráter irreversível, cuidando-se  de mera retirada do nome do promovente do Sistema de Informação de Crédito (SCR) do Banco Central, o que poderá perfeitamente ser alterado com a prolação da sentença de mérito sem grandes prejuízos à instituição promovida.

Leia aqui a liminar.

5152176-20.2024.8.09.0127