Em razão de doença grave, estudante de Medicina garante na Justiça transferência de universidade

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Como forma de concretizar a garantia constitucional à educação, à saúde e à proteção familiar, um estudante com doença renal grave garantiu na Justiça a transferência do curso de Medicina da UniRV de Goianésia (GO) para o campus de Rio Verde (GO). A decisão é do juiz Gustavo Baratella de Toledo, da 2ª Vara Cível de Rio Verde, que reconheceu os argumentos levantados pela defesa, representada pelo advogado Henrique Rodrigues, sobre a necessidade de uma rede de apoio para o tratamento da doença.

Durante o segundo período do curso, o autor foi diagnosticado com uropatia obstrutiva e por refluxo, tendo sido alertado pelos médicos de que seu corpo é mais suscetível a infecções. Ele mora sozinho em Goianésia, cidade que fica a 400 quilômetros de Rio Verde, onde seus pais residem. Diante disso, pediu a antecipação de tutela para conseguir alterar a localidade do curso.

Na ação, o advogado comprovou, por meio de documentos, que o caso é grave e que há parecer médico informando que o estudante necessita de proximidade com seus familiares para lhe ajudarem com os cuidados.

O magistrado, na decisão, levou em conta jurisprudência em casos semelhantes para demonstrar a procedência do pedido. “A educação é direito constitucionalmente garantido, nos termos em que dispõe o seu artigo 205. Na mesma linha, o direito à saúde também encontra previsão no texto constitucional. Por fim, o direito à unidade familiar está expressamente disposto na Carta Magna”, pontuou.

Assim, acatou a tutela de urgência para determinar que a universidade localizada em Goianésia conceda, de imediato, o deferimento do seu pedido de transferência para Rio Verde, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.

Confira aqui a íntegra da decisão.

Processo 5184130.54.2024.8.09.0137