MRV terá de entregar chaves a consumidores que parcelaram imóvel, mas tiveram quitação do bem exigida

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Wanessa Rodrigues

A MRV Prime Rio Formoso B Incorporadora e Construções terá de entregar, em um prazo de 48, as chaves de um apartamento para um casal que comprou o imóvel, mas foi impedido de se mudar diante da exigência de quitação do bem. A propaganda, com o tema “60 razões para comprar seu Apê com a MRV” dizia que o imóvel estava pronto para morar e que a entrada poderia ser parcelada em 60 vezes. A medida foi concedida pela juíza Mônica Cezar Moreno Senhorelo, em substituição no 1º Juizado Especial Cível de Goiânia.

Conforme o casal relata na ação, no início do mês de outubro de 2018 viram propaganda da MRV sobre imóvel pronto para morar, com entrada parcelada em até 60 vezes, ITBI e registro grátis. Motivados pela facilidade apresentada e pela necessidade de realizar o sonho da casa própria, procuraram o stand de vendas da empresa e adquiriram uma unidade do imóvel pelo valor de R$ 152.027,75. Os consumidores deram entrada de R$ 6, 5 mil e, o restante, dividido em parcelas e balões, conforme contrato de promessa de compra e venda.

Os consumidores afirmam que efetuaram o pagamento de todas as parcelas mensais até o momento, não havendo nenhuma pendência que os impede de receber as chaves do imóvel. Inclusive realizaram financiamento bancário para quitar parte do imóvel, conforme estabelecido em contrato, com o valor já repassado à empresa responsável pelo empreendimento.

Sustentam, porém, que, ao procurarem a MRV para receberem as chaves, lhes foi negada, ao argumento de que havia a necessidade de antecipação de todas as parcelas vincendas. Afirmam que em razão da informação, solicitaram o distrato, tendo como resposta que não era possível fazê-lo. Eles foram representados na ação pelos advogados Sandoval Gomes Loiola Junior, Andressa Lúcio Loiola e Ana Lúcia Lima, do escritório Lima e Loiola Advogados Associados.

A defesa dos consumidores observa na ação que a propaganda da MRV é muito clara com relação à imóvel pronto para morar, com entrada facilitada em até 60 vezes, dentre outros benefícios, como a isenção do imposto de transmissão e o registro do cartório – eles apresentaram o folder da propaganda na ação. Além disso, no contrato feito entre as partes, havia previsão de parcelamento da entrada até 2023, bem como informação de que o imóvel estava pronto para moradia.

Esforço
Os advogados observam na ação que os consumidores estão pagando parcelas mensais à MRV, parcelas sobre empréstimo usado para pagamento do sinal, parcelas do financiamento bancário e aluguel da casa em que moram. Mas, até o presente momento, não receberam sequer as chaves de seu imóvel.

“Um verdadeiro pesadelo vivenciado pelos requerentes, que fizeram todos os esforços possíveis e não possíveis para adquirir sua moradia. A situação vai muito além de uma propaganda enganosa, ela quebra uma série de expectativas e sonhos dos consumidores, que se viram drasticamente enganados e abarrotados de dívidas, por culpa exclusiva da empresa”, dizem.

Liminar
Ao conceder a liminar, a magistrada disse que, em análise perfunctória das alegações iniciais e provas juntadas até então, verifica-se a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC.