O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou, no sábado (22), ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, em desfavor da União e do Estado de Goiás. O objetivo é assegurar, por meio de decisão judicial, que os réus forneçam, por quaisquer meios admitidos legalmente, o medicamento Tacrolimo 1 mg (para pacientes transplantados) e Fingolimode (para pessoas com esclerose múltipla).
De acordo com apuração do MPF, a partir de informações da Central de Medicamentos de Alto Custo (CMAC) Juarez Barbosa, nos últimos meses a Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Goiás estaria recebendo medicamentos do Grupo 1 em quantidade inferior à demanda apresentada. Os medicamentos desse grupo são aqueles relacionados, dentre outros, a tratamentos de esclerose múltipla, hepatite C e imunossupressores para impedir a rejeição de órgãos em pessoas que passaram por transplantes. Com isso, o estoque da CMAC do medicamento Tacrolimo 1mg, utilizado para evitar a rejeição de órgãos por parte de pacientes transplantados, estaria zerado. Já o estoque do medicamento Fingolimode, indicado para pessoas com esclerose múltipla, estaria na iminência de acabar.
Para o procurador da República Jorge Medeiros, autor da ação, o desabastecimento dos medicamentos configura uma situação em que se verifica uma dupla falha: da União, no fornecimento dos medicamentos, e do Estado de Goiás, pela ausência de organização e sistematização dos dados referentes a esse fornecimento e, consequentemente, na correta informação, ao órgão ministerial e ao próprio Poder Judiciário, da demanda concreta a ser suprida.
Segundo a CMAC, existem cerca de 1860 pacientes em Goiás dependentes dos medicamentos com estoque insuficiente do Grupo 1, o que acarretaria sério risco de pacientes transplantados perderem o transplante, pacientes portadores de esclerose múltipla terem surtos, o que aumentaria sua incapacidade motora, bem como pacientes das demais patologias terem agravada sua situação clínica, podendo até mesmo irem a óbito.
Na ACP, em razão da grave situação, o MPF pede, liminarmente, que a Justiça Federal determine que o Estado de Goiás, no prazo mais célere possível e considerando o risco dos pacientes, adote as medidas pertinentes à quantificação da demanda efetiva a ser suprida. Determine, ainda, que os réus, por quaisquer meios admitidos pela Constituição e pelas leis, forneçam os medicamentos Tacrolimo 1 mg e Fingolimode, de modo a permitir, sem interrupção, o tratamento dos pacientes que deles necessitem. Por fim, que os réus, ato contínuo, regularizem o controle de estoque e, a partir de tal regularização, promovam a adequação do fornecimento dos demais medicamentos constantes do Grupo 1. (MPF-GO)