Aprovado por unanimidade na sessão do Conselho Pleno realizada no dia 11 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial de quarta-feira (19) a decisão de realização de ato de desagravo público em favor da advocacia pública. O pedido feito a OAB se originou em requerimento feito pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), em que relata ofensa a toda a advocacia pública nacional durante julgamento de incidente de arguição de inconstitucionalidade pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
“O fortalecimento da advocacia pública é fundamental, inclusive, para o crescimento do Brasil. O processo de valorização da advocacia pública e de seus membros tem de continuar, pois trata-se de bem do Estado e não deste ou daquele governo. A OAB, por sua vez, tem como missão trabalhar por todas as carreiras da advocacia”, afirmou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
Na ocasião reclamada pela Anafe, atuou como agravante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), discutindo a eventual inconstitucionalidade dos dispositivos que conferem os honorários de sucumbência aos advogados públicos federais. O ofício encaminhado pela Anafe traz trechos do voto do Desembargador Federal Marcelo Pereira da Silva, no qual faz colocações no sentido de que os advogados públicos que atuaram no feito ali estavam para salvaguardar tão somente interesses particulares.
A Anafe entendeu que se verificou ofensa a toda a advocacia pública nacional e não aos profissionais que nessa condição oficiavam perante o TRF da 2ª Região, formulando, assim, pedido de desagravo público, conforme previsto no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. (Conselho Federal)