MPF recomenda ao governador de Goiás suspensão imediata do programa social “ICMS Cidadão”

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, pela Procuradoria Regional Eleitoral, recomenda que o governador de Goiás, Marconi Ferreira Perillo Júnior (PSDB), suspenda imediatamente a execução do programa social “ICMS Cidadão”, com sua retomada somente a partir de 2019. O objetivo da Recomendação é o cumprimento da Lei nº 9.504/97, que estabelece as regras para as eleições.

De acordo com a norma, no ano em que se realizar eleições, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Além disso, em caráter preventivo, a atuação do MPF objetiva obstar ou, ao menos, cessar a prática de ilícitos eleitorais, notadamente para evitar que estes assumam uma dimensão de maior gravidade a ponto de configurarem abuso de poder político e econômico, aptos a ensejar uma cassação de mandato eletivo e declaração de inelegibilidade. O impacto financeiro do programa é estimado em R$ 62,4 mi.

Para o procurador regional eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, o referido benefício fiscal foi instituído apenas no ano eleitoral de 2018, o que por si só já contraria a legislação. “O programa possui grande impacto eleitoral, haja vista que beneficia diretamente cerca de 100 mil famílias carentes, que se sentem agraciadas pela concessão do benefício fiscal em pleno ano eleitoral, o que evidentemente quebra, de forma grave e concreta, a isonomia da disputa eleitoral”, esclarece o procurador.

Marconi Perillo tem o prazo de dez dias para informar ao MPF o acatamento ou não da Recomendação. Em caso positivo, deverá informar o ato e a data da efetiva suspensão do “ICMS Cidadão”.