MPF não tem legitimidade para questionar valor de 2ª via de diploma universitário

O Ministério Público Federal (MPF) não tem legitimidade para questionar a cobrança de valores para expedição de segunda via de diploma universitário. Foi o que decidiu a juíza federal Maria Maura Martins Moraes Tayer, da 1ª Vara Federal de Goiás, em ação proposta contra a Associação Educacional Nossa Senhora Aparecida, mantenedora da Faculdade Nossa Senhora Aparecida (Fanap). Em defesa da instituição de ensino superior, a advogada Letícia Mascarenhas, do escritório GMPR – Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi Advogados, destacou que não há irregularidade na cobrança.

O MPF propôs ação civil pública para apurar a cobrança de R$ 500 para emissão de segunda via do diploma de graduação, exigindo sua redução. Por meio da advogada, a Associação Educacional Nossa Senhora Aparecida apresentou contestação, suscitando a ilegitimidade ativa do órgão, sob o fundamento de que não há coletividade nem número razoável de pessoas interessadas na expedição do documento.

“Em um universo de mais de três mil alunos, foram apresentados apenas dois requerimentos de segunda via de diploma no período de 2010 a maio de 2017”, defendeu Mascarenhas. Ela ainda expôs que a primeira via é gratuita, mas para a emissão da segunda, a faculdade realiza procedimentos externos e internos, o que gera custos.

Os argumentos foram reconhecidos pela magistrada: “No caso, não se pode ter como configurada a existência dos requisitos para a configuração de direitos homogêneos, em vista de não estar evidenciada a presença do conjunto de direitos subjetivos individuais. De fato, conforme se extrai da contestação, durante quase sete anos foram apresentados apenas dois requerimentos de expedição de segunda via em um universo de mais de três mil alunos”.

Diante disso, reconheceu a ilegitimidade e declarou extinto o processo contra a Fanap. “Como se viu, o interesse na expedição de segunda via do diploma não envolve número razoável de pessoas interessadas de molde a evidenciar a relevância social que possa legitimar a atuação do Ministério Público”, sentenciou.