O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Receita Federal do Brasil que deixe de negar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs), inclusive aquelas com transtorno do espectro autista (TEA), quando inexistirem restrições específicas anotadas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A recomendação foi encaminhada ao secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, na última quinta-feira (11), no âmbito de procedimento instaurado para apurar a negativa do benefício fiscal a pessoa diagnosticada com TEA, condição reconhecida como deficiência desde 2012 pela Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana.
O documento, assinado pela procuradora da República em Goiás Mariane Guimarães de Mello Oliveira, destaca que a Lei nº 8.989/1995 estabelece como único requisito para a concessão da isenção do IPI a comprovação da deficiência, não havendo previsão legal que condicione o benefício à existência de restrições na CNH .
Segundo o MPF, a prática administrativa de utilizar a habilitação sem restrições como critério automático de indeferimento cria exigência inexistente na legislação, viola o princípio da legalidade estrita em matéria tributária e restringe indevidamente o acesso a um benefício fiscal voltado à ampliação da autonomia, mobilidade e inclusão social das pessoas com deficiência.
A recomendação também aponta que a avaliação dos pedidos deve observar o modelo biopsicossocial adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, segundo o qual a deficiência decorre da interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras sociais, e não da capacidade individual para atividades específicas, como a condução de veículos. Nesse sentido, o MPF ressalta que a CNH avalia apenas a aptidão para dirigir com segurança e não substitui a análise da condição de deficiência prevista em lei .
“O Estatuto da Pessoa com Deficiência define a deficiência como impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, obstrui a participação plena e efetiva na sociedade, o que inclui o TEA em todas as suas manifestações”, registra o MPF em trecho da recomendação .
O órgão ministerial ainda cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado no Recurso Especial nº 2.185.814/RS, no qual a Corte afirmou expressamente que a Lei nº 8.989/1995 não exige restrições na CNH para o reconhecimento da isenção de IPI e que a administração tributária não pode criar requisitos não previstos em lei, devendo adotar interpretação compatível com a finalidade inclusiva do benefício fiscal .
Ao final, o MPF recomenda que a Receita Federal revise seus procedimentos internos, inclusive os sistemas eletrônicos de análise, para excluir qualquer filtro que utilize a aptidão para dirigir como critério impeditivo. Foi fixado o prazo de 30 dias para que o órgão informe as medidas adotadas ou apresente justificativa em caso de não acatamento da recomendação.

































