Promotora requer afastamento do presidente e rescisão de contrato com empresa de informática

A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira requereu na Justiça o afastamento do presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), João Furtado Neto, e a rescisão do contrato com a empresa Search Informática Ltda., firmado com o objetivo de aprimorar a informatização do órgão. A ação por improbidade administrativa proposta ontem (8/4) aponta irregularidades no aditamento do contrato estabelecido com a empresa. São réus da ação o presidente do órgão, João Furtado Neto, o Detran-GO e a Search Informática.

João Furtado é o presidente do Detran-GO
João Furtado é o presidente do Detran-GO

Segundo esclarece a promotora, em abril de 2013, o contrato, com vigência de 12 meses, foi firmado com a empresa Search, para a prestação de serviços técnicos especializados para a migração, desenvolvimento, homologação e manutenção de aplicativos, no valor de R$ 13,65 milhões. Após um ano, foi firmado o primeiro termo aditivo, objetivando prorrogar a contratação por mais um ano, ao custo de R$ 7,8 milhões.

Contudo, conforme destaca a promotora, atualizando-se o valor inicial do contrato e considerando o ajuste definido, o valor do ajuste é ilegal, pois sofreu um acréscimo de 28,46%, excedendo os 25% permitidos pela Lei de Licitações. Ela destaca ainda que, além da ilegalidade do aditamento, desde que o contrato foi celebrado a empresa Search não tem prestado os serviços de forma eficiente. Na ação, Leila Oliveira cita as reportagens veiculadas na imprensa local que retrataram as dificuldades de atendimento dos usuários dos serviços prestados pelo órgão.

Promotora Leila Maria foi quem pediu afastamento do presidente do Detran
Promotora Leila Maria foi quem pediu afastamento do presidente do Detran

De acordo com a promotora, no final de 2014, “em uma tentativa desesperada de solucionar as falhas e implantar um novo sistema, João Furtado Neto decretou que os serviços do Detran-GO ficariam suspensos por 16 dias, “entre os dias 19 de dezembro e 5 de janeiro”. Ela acrescenta que, além de o sistema ter ficado fora do ar por diversas vezes durante os anos de 2013 e 2014, a suspensão dos serviços por 16 dias contrariou disposição do Edital nº 2/2012 do órgão de trânsito, que, no item 3.3 do Projeto Básico determinou a obrigação de haver continuidade dos serviços na transição de sistemas.

Prejuízos
A promotora Leila Oliveira cita ainda que a suspensão ocorrida causou prejuízos também para o trabalho da polícia goiana. Conforme detalhado na ação, durante o período da suspensão do sistema, não foi feito registro de ocorrência criminal no Sistema Nacional de Segurança Pública, usado pela Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores, já que, sem o sistema do órgão de trânsito, a polícia não consegue dar baixa nos veículos furtados ou roubados e nem mesmo informar a sua situação após o registro de uma ocorrência.

Além disso, foi constatada uma sucessão de problemas para usuários, despachantes e Centros de Formação de Condutores, pois ficaram prejudicados a leitura da biometria e o envio de documentos, e ainda houve dificuldades no pagamento de boletos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA) por erros nos códigos de barras. Por fim, é citado que a mudança no sistema do órgão de trânsito apagou os registros dos veículos que estão em dois pátios da Polícia Civil, em Goiânia, causando transtornos e dificuldade para que as vítimas de roubos e furtos de veículos recuperassem os carros apreendidos.

Pedidos
De acordo com a promotora é necessária a intervenção do Poder Judiciário na questão, uma vez que o contrato com a empresa será encerrado no próximo dia 16. “Em razão de os serviços estarem incompletos e considerando que ainda há inúmeras falhas e paralisações no sistema que precisam ser corrigidas, é provável que, sem a interferência do Poder Judiciário, o Detran prorrogue por mais um ano o famigerado contrato com a Search, provocando ainda mais prejuízo ao erário goiano e aos princípios administrativos”, afirmou. Assim, entre os pedidos liminares, foi requerido que o órgão seja impedido de prorrogar o Contrato nº 17/2013.

Sobre o pedido de afastamento do presidente do órgão, Leila Oliveira cita que, além da má administração claramente praticada pelo réu nesta contratação, há várias outras condutas por ele perpetradas que atestariam a necessidade de seu afastamento. Como exemplo, ela aponta o fato de ele ter permitido o monopólio de apenas uma empresa para o fornecimento de placas veiculares para o Estado de Goiás, bem como ter insistido no emplacamento indevido dos veículos goianos quando já se sabia que seria implantado um novo modelo de placas (modelo do Mercosul), a partir de janeiro de 2016. “Diante do histórico apresentado, caso João Furtado não seja afastado do cargo que ocupa, há risco de que o Detran seja mais uma vez prejudicado pelos atos por ele praticados, bem como que a sociedade e o erário estadual continuem sendo lesados”, reiterou.