MP recorre de sentença que absolveu advogados do crime de corrupção ativa

O promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges recorreu de sentença que absolveu os advogados Palmestron Francisco Cabral, Vasconcelos Paes Balduíno e Mahmud Armad Sara do crime de corrupção ativa, requerendo a reforma da sentença para condenar os acionados, aumentando-se a pena-base em virtude, segundo ele, do excessivo dolo dos advogados, por serem conhecedores da lei penal.

O MP requereu que seja fixada da pena privativa de 7 anos, 9 meses e 29 dias de reclusão para cada crime praticado por eles, aplicando-se a regra do artigo 69 do Código Penal, que prevê o concurso material, para somá-las, impondo-se o regime inicial fechado.

O caso
Em 2002, a Procuradoria-Geral de Justiça ofereceu denúncia contra um juiz, por corrupção passiva, e os três advogados, por corrupção ativa. Juntos, segundo o MP, eles participaram, entre 1995 e 1999, de um esquema de troca de vantagem financeira onde o juiz deveria transferir 15 clientes dos advogados que haviam sido condenados por tráfico, para a comarca de Iporá. A transação, conforme a peça acusatória, era feita para beneficiar os condenados, uma vez que o local não possuía presídio adequado, resultando na liberdade dos transferidos.

Na época, Palmestron alegou não ter ficado provado o pagamento ao juiz e que a transferências dos presos se deram de forma legal, sem que o MP tivesse sido ouvido, por tratar-se de expediente administrativo, defendendo a inépcia da inicial (impossibilidade da proposição da ação) por não individualizar as condutas. Vasconcelos apresentou defesa alegando que outras pessoas indiciadas não foram denunciadas, enquanto o juiz, que veio a falecer, também requereu sua própria absolvição.

Essa denúncia foi recebida pelo Tribunal de Justiça e os réus interrogados, assim como várias testemunhas. Posteriormente, o MP requereu algumas diligências e juntadas cópias de alegações finais em procedimento administrativo disciplinar apresentado pelo MP, entre outros documentos que resultou na aposentadoria compulsória do juiz.

Em 2010, o MP ofertou memoriais, quando requereu a procedência do pedido para condenar os advogados. Em virtude da aposentadoria do juiz, o processo foi remitido pelo TJ, tendo sido recebido no primeiro grau, sem inclusão no sistema, possivelmente em 2006.

O magistrado responsável por julgar a denúncia motivou a paralisação da tramitação do feito e determinou providências, incluindo, finalmente, o protocolo no sistema. Após recebido no sistema de primeiro grau em maio de 2010, foram abertas vistas para as partes para apresentação de alegações finais.

Os advogados Vasconcelos e Mahmud ofereceram memoriais em novembro de 2010, quanto requereram a absolvição, sob alegação de falta de provas, enquanto Palmestron apresentou suas alegações finais argumentando que a concordância dos pedidos de transferência de presos para Iporá aconteceram por força de decisão do juízo originário e que os pedidos teriam sido realizados no exercício regular da advocacia, não havendo prova dos fatos.
Após essa providência, os autos foram conclusos em abril de 2011 e os denunciados absolvidos em junho de 2015 por falta de provas. Intimado da sentença no dia 23 de junho de 2015, o MP interpôs recurso no dia seguinte, apresentando, atualmente as suas razões recursais.

Sentença
O MP postula a condenação de Vasconcelos por corrupção ativa, praticada cinco vezes; a condenação de Palmestron pelo mesmo crime por dez vezes, e Mahmud pela prática de corrupção ativa por oito vezes, todos por motivo torpe e cometido para garantir a impunidade de condenações por crimes de tráfico de drogas cometidos por clientes dos advogados.

Requer ainda o aumento da pena-base pela intenção dos agentes, por serem conhecedores da lei penal e aplicação da regra que dispõe sobre o concurso material, para que seja feita a devida soma, impondo-se o regime inicialmente fechado aos denunciados.