MP recorre contra decisão que absolveu seis policiais denunciados na Operação 6º Mandamento

A 1ª Promotoria de Justiça de Acreúna e o Grupo de Controle Externo da Atividade Policial (GCEAP) do Ministério Público de Goiás apresentou razões em recurso de apelação interposto contra decisão do Juízo de Acreúna que absolveu todos os acusados de envolvimento na morte de Deivid Dias, crime apurado no âmbito da Operação Sexto Mandamento.

Pela decisão de primeiro grau, o 1º tenente Márcio Ferreira Leite e o soldado Weber Soares Chagas houve a absolvição sumária, com o fundamento de que não foi aprovada a participação de ambos no fato. Também foram absolvendos o ex-coronel da PM (atualmente na reserva) Carlos César Macário; o major Reginaldo Felisbino Rosa; o soldado Rodrigo Euzébio Pereira e o cabo José Francisco Ferreira Lopes, com a argumentação de que agiram amparados pela causa de excludente de ilicitude, ao agirem em estrito cumprimento de dever legal.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público requer a reforma da sentença para pronunciar (levar a júri popular) os seis denunciados pelo crime de homicídio duplamente qualificado, cometido por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O crime
Na denúncia é apontado que a operação foi deflagrada em fevereiro de 2011, resultante de investigação realizada pela Polícia Federal (PF), por solicitação da Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás e por determinação do Ministério da Justiça, a fim de apurar as diversas notícias de mortes e desaparecimentos atribuídas a policiais militares. A condução das investigações pela PF deu-se em razão da suposta interestadualidade do grupo criminoso, configurando graves violações aos direitos humanos.

Assim, as investigações indicaram que os militares foram os responsáveis pela morte de Deivid Dias, ocorrida no dia 24 de junho de 2010, em Acreúna. Segundo apurado, Deivid Dias foi abordado por uma equipe do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT), integrada pelo cabo Lopes e os soldados Euzébio e Weber, sob o comando do tenente Ferreira. No momento da abordagem, a vítima estava saindo de uma oficina mecânica, conduzindo uma caminhonete Hilux, que teria sido supostamente roubada na cidade de Rio Verde.

Segundo o relato policial, Deivid fugiu assim que avistou a viatura do GPT, percorrendo uma distância de aproximadamente 15 quilômetros na BR-060, sentido Goiânia, até ter o pneu traseiro da caminhonete perfurado por um tiro, o que fez o condutor perder o controle do veículo e parar ao lado de um canavial às margens da rodovia. Com a fuga, os policiais solicitaram apoio de Rio Verde e Indiara, formando uma operação, que foi coordenada pelo coronel Macário e pelo major Reginaldo.

Inicialmente, as equipes da PM fizeram um cerco terrestre ao canavial e, como o local pegou fogo, Deivid Dias fugiu em direção a um matagal próximo. No caminho, deparou-se com o major Reginaldo, que desferiu cinco tiros em sua direção, alegando legítima defesa. Os policiais relataram que nenhum projétil teria atingido a vítima.

Na versão policial, a vítima conseguiu entrar e esconder-se na mata. Em seguida, foi feito um cerco terrestre e aéreo, com a chegada do helicóptero do Grupo de Radiopatrulha Aérea (Graer), sendo que Deivid teria sido localizado pelo helicóptero e abordado na mata pelo cabo Lopes e pelo soldado Eusébio.

Ainda segundo o relato policial, o que ocorreu foi um confronto entre a vítima e os policiais, que teriam agido em legítima defesa e acertado dois projéteis justamente no rosto (boca e testa) e no pescoço de Deivid Dias.

Provas irrefutáveis
Segundo reiterado pelo MP-GO no recurso de apelação, as provas produzidas no inquérito desmantelam a versão de atuação em legítima defesa, uma vez que foram apresentados pelo Ministério Público o laudo de exame cadavérico, auto de exumação, necropsia e inumação, laudos de exame pericial de funcionamento e eficiência de arma de fogo, assim como o laudo de confronto microbalístico, entre outros documentos que comprovam a materialidade do crime.

Além disso, é sustentado o envolvimento do 1º tenente Márcio Leite, tendo em vista que foi ele quem apontou o local onde a vítima estava aos executores do crime. O próprio Márcio Leite relatou em juízo sua conduta que, de acordo com o MP, contribuiu para a captura da vítima e, posteriormente, sua morte.

Já em relação a Weber Chagas, embora ele tenha relatado em seu depoimento que permaneceu na viatura, enquanto os demais policiais estavam em busca da vítima, é apontado que isso não significa que não tenha tido participação nos fatos. “Mesmo que Weber tenha ficado dentro da viatura, é certo que ele daria cobertura aos policiais que adentraram no canavial e, caso precisassem se deslocar para capturar a vítima, o faria”, é argumentado pelo MP-GO.

Quanto à participação de Euzébio e José Lopes, é sustentado que não restam dúvidas de que foram os policiais os responsáveis por efetuar os disparos que atingiram a vítima, enquanto Reginaldo Felisbino e Macário comandaram a operação que culminou na morte de Deivid Dias. Na apelação é asseverado ainda que “a conduta dos policiais foi totalmente desproporcional, pois no local havia mais de seis policiais, várias viaturas e um helicóptero em busca da vítima cuja suposta arma de fogo nunca foi encontrada (tampouco os alegados projéteis deflagrados)”. Fonte: MP-GO