MP recomenda que prefeitura de Sanclerlândia pare de distribuir o chamado kit preventivo

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO, por intermédio da Promotoria de Justiça de Sanclerlândia, recomendou à prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde que se abstenham de divulgar e distribuir os chamados kits preventivos da Covid-19, contendo 3 comprimidos de ivermectina, 30 comprimidos de zinco e 4 comprimidos de vitamina D (cada qual com 7 mil ui), para a população. De acordo com a promotora de Justiça Ariane Patrícia Gonçalves, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Secretaria Estadual da Saúde de Goiás informaram que não existem estudos conclusivos que comprovem o benefício do uso desses medicamentos para prevenção da Covid-19.

De acordo com a recomendação, a prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde terão de observar, em outros atos que também importem em medidas de saúde para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do novo coronavírus, as evidências científicas existentes. Deverão efetuar, no prazo de 24 horas, a divulgação, pelas redes sociais oficiais, de que não há evidências científicas robustas de que o chamado kit preventivo seja eficaz na prevenção a Covid-19, bem como a necessidade de manutenção de medidas reconhecidamente eficazes de proteção e prevenção à contaminação pelo novo coronavírus.

Ariane Patrícia Gonçalves reiterou que a Sociedade Brasileira de Infectologia também informou que não há comprovação da eficácia dos antiparasitários ivermectina e nitazoxanida para tratamento da Covid-19. “Assim, o Ministério Público entendeu que a divulgação da distribuição de kits de prevenção pode induzir comportamentos arriscados na população, por gerar falsa sensação de segurança, além de falsas expectativas, e impactar negativamente na adesão a outras medidas de prevenção”, explicou a promotora de Justiça.

A Promotoria de Sanclerlândia tomou conhecimento da distribuição do kit de medicamentos pela rede social oficial do município. Detectou também que, na publicidade institucional, não era esclarecido no que consistiria a prevenção e não mencionava a necessidade de manutenção de medidas eficazes de proteção e prevenção da Covid-19.

Segundo Ariane Patrícia Gonçalves, a aquisição de ivermectina, zinco e vitamina D pelo poder público configura prática antieconômica, por não prezar pelo bom uso do recurso público, ao drenar investimentos que deveriam ser aplicados na ampliação das ações que comprovadamente auxiliam no controle da epidemia. Foi estipulado prazo de 48 horas para resposta à recomendação. Fonte: MP-GO