MP recomenda que AGR anule autorizações para realização do transporte intermunicipal

A promotora de Justiça Villis Marra, da 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia, expediu recomendação ao presidente da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), Ridoval Darcy Chiareloto, orientando a anulação das autorizações concedidas às empresas privadas que realizam o transporte coletivo intermunicipal no Estado por atentarem contra a Constituição Federal. Recomendou ainda que o presidente da AGR se abstenha de prorrogar ou firmar novos contratos de autorização sem o devido procedimento licitatório.

Em junho deste ano, foi instaurado inquérito civil público para apurar irregularidades na prorrogação dos contratos com 12 empresas que operam as 166 linhas do transporte coletivo intermunicipal de Goiás sem a realizar licitação.

A promotora esclarece que a Lei Estadual nº 18.673/2014, regulamentada pelo decreto do governador e que trata sobre o transporte rodoviário intermunicipal, estabelece que cabe ao Estado a autorização da realização desse transporte. A mesma lei dispõe que a autorização não depende de prévia licitação. Porém, para Villis Marra, a concessão e permissão para a realização do transporte deve ser feita sempre por meio de licitação. Isso porque, sendo o transporte intermunicipal de passageiros um serviço público, deve ser prestado pelo Poder Público diretamente ou sob regime de concessão, sempre através de licitação, conforme disposto no artigo 175 da Constituição Federal.

Dessa forma, a prestação do serviço não pode ser transferida a particulares por meio de autorização, como erroneamente está previsto na Lei Estadual nº 18.673/14 e no Decreto nº 8.444/1, conforme ressalta a promotora. Além disso, as referidas leis, por afrontarem diretamente o disposto em Constituição, são inconstitucionais, não podendo ser utilizadas como fundamento para dispensa de licitação.

Diante dos fatos, a promotora recomendou a anulação das autorizações já concedidas e que não sejam firmados novos contratos com base na dispensa de licitação defendida pelas referidas normas. O presidente da AGR tem 10 dias para informar sobre as providências tomadas.

Inconstitucionalidade
Além da recomendação, a promotora Villis Marra solicitou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a propositura de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em face da Lei Estadual nº 18.673/14, visto que ela contraria o disposto em Constituição. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)