MP quer garantir isonomia na exigência de documentos por cartórios

A promotora Renata Dantas de Morais e Macedo, da 4ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, enviou dois ofícios ao corregedor-geral da Justiça, Gilberto Marques Filho, solicitando orientação aos Cartórios de Registro Civil do Estado de Goiás relativa à isonomia das exigências para o registro de nascimento de crianças de pais não casados e para a habilitação de casamento.

Segundo pondera a promotora, duas situações ocorrem em Rio Verde. Ela esclarece que, no município, é exigido, para a habilitação de casamento, que os noivos apresentem certidão de nascimento com menos de 90 dias de expedida. Contudo, ela aponta que outros Cartórios de Registro Civil do Estado de Goiás e os de outros Estados não possuem uma orientação uniforme a esse respeito. Desse modo, há cartórios em Goiânia que não fixam nenhum prazo, e há aqueles que exigem certidão de nascimento com até 30 dias de expedição.

De acordo com a promotora, a preocupação do Ministério Público está em resguardar que a exigência tenha o propósito verdadeiro de impedir casos de bigamia, e não o propósito de gerar renda aos cartórios. “Sabe-se que a celebração do casamento civil é gratuita, bem ainda que não serão cobrados emolumentos pela primeira certidão do registro de nascimento; de outro lado, para a expedição da 2ª via da certidão de nascimento, o Cartório de Registro Civil pode, sim, cobrar pagamento de emolumentos”, observou.

Assim, Renata Macedo solicitou que os Cartórios de Registro Civil de todo o Estado sejam orientados sobre como se deve proceder nas habilitações de casamento, ou seja, que não é devido exigir prazo máximo de expedição da certidão de nascimento ou, do contrário, caso entenda legítima a exigência, delimitar qual o prazo que deve ser exigido. Clique aqui para ver a íntegra do documento.

Certidões de nascimento
Outra situação apresentada pela promotora foi em relação aos casos de registro de nascimento de crianças filhos de pais não casados. Segundo esclareceu, em Rio Verde é de praxe exigir, para o registro de nascimento de crianças de pais não casados, além da presença do pai (o que se deve exigir por obviedade), a presença da mãe. Ou seja, mesmo que o pai compareça ao cartório com a declaração de nascido vivo da criança e com os documentos pessoais da mãe, ainda assim o cartório exige que a mãe esteja presente no ato do registro.

Para a promotora, “tal exigência tem criado certos embaraços, pois sabemos que as genitoras, em razão do período de pós-parto, ficam impossibilitadas por alguns dias de comparecer ao cartório, o que ainda é agravado quando se trata de pessoa de parcos recursos, que sequer dispõe de automóvel para fazer o transporte”. Ela acrescenta que a maior preocupação é de que, com essa exigência, crianças fiquem sem o registro de nascimento ou que não tenham a paternidade já registrada no seu assento de nascimento.

Renata Macedo salienta ainda que, em pesquisa na internet, é possível observar que há Cartórios no Estado de Goiás que não fazem essa exigência, assim como há aqueles que ponderam que a presença da mãe poderá ser exigida em caso de dúvidas. Dessa forma, foi sugerida a definição de que não é necessário exigir que a mãe esteja presente ao ato, cabendo ao pai comparecer ao cartório munido de seus documentos pessoais, da declaração de nascido vivo e dos documentos pessoais da mãe. Fonte: MP-GO