MP quer fim de contratos da prefeitura de Rio Verde por serviços jurídicos que custaram mais de R$ 3 milhões

A promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo propôs ação civil pública contra o município de Rio Verde e os escritórios de advocacia Felicíssimo Sena, Fidélis, Freitas e Advogados Associados e Souza e Freitas Advogados Associados visando o fim dos contratos existentes entre as partes.

De acordo com a ação,o MP abriu, ainda em 2008, inquérito visando regularizar o provimento de cargos de procurador no município. Assim, no ano seguinte, foi firmado termo de ajustamento de conduta para edição de lei municipal regulamentado a carreira, o que foi concretizado, sendo estabelecido o quantitativo de 30 vagas para Procurador nível I e 30 vagas para cada cargo de Procurador II, III e IV.

Em 2009, foi feito o concurso e o MP ingressou com ação civil pública para nomeação dos aprovados. Em razão do processo, foram preenchidas 30 vagas. Renata Dantas explica que, apesar do preenchimento dos cargos, desde 2009 a administração municipal mantém contratos com os escritórios de advocacia acionados, cujas contratações já custaram mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos.

Somente este ano, foram empenhados R$ 239.580,00, tendo sido pagos ao escritório Souza e Freitas R$ 39.930,00. Ao outro escritório foram empenhados R$ 190.008,00, com pagamento já efetuado no valor de R$ 47.502,00.

O MP chegou a recomendar a extinção dos contratos, mas eles foram renovados sob o falso argumento de que ambos prestam serviços especializados para o município. A promotora revela, no entanto, que a prestação feita não se refere a serviço técnico de natureza singular.

A promotora requer liminarmente a suspensão imediata da execução do 1° termo aditivo ao Contrato n°3/13 com o escritório Felicíssimo Sena, Fidélis, Freitas e Advogados Associados, e o contrato 94/14 com o Souza e Freitas Advogados Associados, proibindo o município de fazer pagamento do restante do valor já empenhado para esses contratos.

Ao final do processo, requer que tais contratos sejam julgados ilegais e, consequentemente, cancelados, ficando o município proibido de contratar escritórios de advocacia ou profissionais da área para a prestação de serviços de assessoria jurídica e representação próprios dos procuradores municipais. Fonte: MP-GO