MP pede condenação de médico de Catalão que cobrou por atendimentos feitos pelo SUS

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O Ministério Público de Goiás está pedindo na Justiça a condenação de um médico por ato de improbidade administrativa. Ele é acusado de supostamente cobrar de paciente de Catalão por realização de procedimento e análise de exame feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Na ação, a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale sustenta que a atitude do médico urologista é ilegal, ilegítima e imoral, tendo em vista que as pessoas têm garantido o direito ao acesso universal e igualitário às ações de saúde previstas pelo SUS.

Conforme detalhado, a mãe de um menino de 3 anos procurou a Promotoria local para relatar que o médico se negou a analisar os exames de seu filho, bem como assinar guia de encaminhamento, pois só faria a análise dos exames em seu consultório particular mediante pagamento de R$ 400,00. Um dos argumentos do profissional foi o de que receberia pouco do SUS.

Em conversa, que foi gravada pela mãe da criança, ela argumentou com o médico que iria procurar ajuda no Ministério Público, momento no qual ele diz que, se ela fosse ao MP, deveria esquecer aquela conversa. Assim, após a denuncia dos fatos, foi requisitada a instauração de inquérito policial, quando o médico foi ouvido.

Cobrança irregular
Perante a autoridade policial, o profissional de saúde alegou que não se lembrava do caso específico. Ele acrescentou que era o único urologista credenciado pelo SUS no município e que prestava seus serviços no Posto de Saúde do Bairro São João e na Santa Casa de Misericórdia de Catalão.

De acordo com ele, antes de realizar qualquer cirurgia pelo SUS, oferece a retirada de pontos (de cirurgia) pelo sistema, de forma gratuita, ou em seu consultório particular, onde o paciente pode contar com um atendimento mais cuidadoso e detalhado. O médico afirmou ainda que o atendimento em seu consultório depende da condição social do paciente: se for uma pessoa sem recursos, o valor é de R$ 250,00 e, se for um paciente mais abastado, o valor sobe para R$ 400,00.

Para a promotora, restou comprovado que a conduta do réu configura ato de improbidade administrativa. “Na maioria das vezes, usuários se deixam enganar por não terem coragem de denunciar. Muitas vezes, o profissional com má-fé convence o paciente a pagar, a fim de agilizar o procedimento ou até mesmo diz que a cobrança é legal, para cobrir custos não pagos pelo governo. Contudo, por lei, qualquer cobrança feita pelo profissional ao paciente do SUS é crime e improbidade”, asseverou.

Improbidade
Ainda de acordo com Ariete Cristina, se o profissional credenciado acha que o valor pago pelo SUS não está à altura de sua qualificação profissional, que escolha atender apenas na rede particular ou por meio de convênio, mas não transferir esta insatisfação para o usuário do SUS, que é penalizado duas vezes.

Na ação, é pedida a condenação do médico nas sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, o qual prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios. Fonte: MP-GO