MP-GO apura legalidade de portaria da Polícia Civil que rejeita validade de TCOs lavrados por PM e PRF

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, o andamento da Portaria nº 447/2019, da Polícia Civil, e seus efeitos. Esse documento, publicado em 10 de julho de 2019, define que a legitimidade para registro de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é da autoridade policial, ou seja, do delegado de polícia. A norma nega validade legal a TCOs registrados pela Polícia Militar (PM) ou pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), ao estabelecer que as requisições ministeriais para realização de diligências nesses TCOs, endereçadas à Polícia Civil, “configuram ordem manifestamente ilegal” e deverão ser recebidas pelo delegado como notitia criminis, motivando a instauração de inquérito policial.

O objetivo do procedimento administrativo, instaurado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, é o de avaliar os efeitos da portaria da Polícia Civil em relação à garantia de segurança jurídica e observância do princípio da legalidade no serviço de segurança pública prestado à sociedade; à titularidade da ação penal e controle externo da atividade policial constitucionalmente exercidos pelo Ministério Público, e quanto as orientações repressivas direcionadas aos membros do MP-GO, elencadas no artigo 2º, incisos I e III da portaria, “ora desamparadas de substrato fático-jurídico e com violação às prerrogativas institucionais do órgão ministerial”. Isto porque a possibilidade de registro de TCOs pela PM e pela PRF foi estabelecida em termo de cooperação (Termo de Cooperação nº 11/2018) firmado pelo Estado de Goiás, o Tribunal de Justiça e o MP-GO, em abril de 2018.

Assim, segundo explica a subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Ana Cristina Ribeiro Peternella França, o procedimento busca coletar informações para analisar se a portaria da Polícia Civil está ou não em dissonância com o que foi estabelecido no termo de cooperação. Caso constatado o conflito, o MP definirá as medidas judiciais que serão tomadas para resolver a questão.

Instrução
Visando instruir o procedimento, a subprocuradora determinou que seja oficiado ao delegado-geral da Polícia Civil do Estado, requisitando, no prazo de 15 dias úteis, a apresentação das informações que entender pertinentes sobre a situação, especialmente em relação ao embasamento utilizado para formular as orientações repressivas descritas no artigo 2º, incisos I, II e II, da Portaria nº 447/2019, e a cópia integral dos procedimentos administrativos que resultaram na edição de duas portarias (original e alterada) de número 447/2019.

Na abertura do procedimento administrativo, o MP-GO relata que a instituição tentou, por diversas vezes, resolver a situação de forma administrativa, em reuniões com a Polícia Civil, articuladas pela Área Criminal do Centro de Apoio Operacional. No entanto, apesar dos esforços, o Conselho Superior da Polícia Civil não revogou a norma.

A necessidade de resolução desse conflito, alerta a subprocuradora para Assuntos Jurídicos, torna-se ainda mais premente e grave neste período de pandemia da Covid-19, já que a Polícia Militar e a Polícia Rodoviária Federal estão na linha de frente da prevenção e combate à criminalidade e de preservação da segurança pública. “Essa situação é preocupante porque ela gera insegurança jurídica”, reforça Ana Cristina. Fonte: MP-GO