MP exige que município restabeleça imediatamente canal de denúncias de poluição sonora

O promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo está exigindo na Justiça que o Município de Goiânia e a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) sejam obrigados a, em até 30 dias, manter disponível um canal gratuito, de amplo alcance à população, para atendimento das reclamações e ocorrências relacionadas ao meio ambiente e à ordem urbanística, dentre elas, a poluição sonora. O serviço deverá poder ser acionado por telefone fixo e celular, internet ou qualquer outro meio de telecomunicação, em rede de atendimento, “call center” ou outro mecanismo equivalente, inclusive no período noturno e aos fins de semana.

Segundo apontado na ação, o promotor instaurou procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades no atendimento à população nos casos de reclamação de ocorrências de poluição sonora em Goiânia. Segundo aponta, a matéria mencionava deficiência no atendimento prestado pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) e recusa da Polícia Militar em atender ocorrências relacionadas à poluição sonora.

Assim, foram enviadas recomendações aos dois órgãos, com esclarecimento sobre a competência de ambos. Conforme observou Marcelo Fernandes, compete à Amma o atendimento e a repressão dessas ocorrências administrativamente, devendo enviar equipe ao local do evento, fazer a medição da intensidade do nível dos ruídos, autuar, notificar e, na hipótese dessas medidas serem insuficientes, interditar o estabelecimento ou atividade ruidosa.

Já à Polícia Militar compete caracterizar a contravenção penal prevista no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), a fim de cumprir com a sua função constitucional de manutenção da ordem pública. Para isso, deve fazer o devido atendimento pelo 190 ou outro meio disponível e, se requisitada, comparecer ao local, lavrando boletim de ocorrência, encaminhando o autor do fato e vítima à Delegacia de Polícia, cuja circunscrição abranja o local onde a infração foi cometida.

Ele também detalhou que à Polícia Civil compete a lavratura do chamado termo circunstanciado de ocorrência, para posterior remessa ao Juizado Especial Criminal (Poder Judiciário), por ser a contravenção penal infração de menor potencial ofensivo. Além disso, conforme o caso, cabe a aplicação de medida de política criminal, consistente em transação penal ou, até mesmo, oferta de denúncia e deflagração de ação penal.

Com o envio das recomendações, em dezembro do mesmo ano foi realizada uma reunião com os representantes da Amma e da Polícia Militar para as adequações, sendo que a PM apresentou documentação comprovando que houve total mudança na política de enfrentamento às contravenções penais de perturbação do trabalho e do sossego, com 100% das chamadas telefônicas atendidas. Já a Amma apontou que havia deficiências estruturais no órgão, falta de fiscais e dificuldades de atendimentos às residências.

Após 30 dias, novas informações foram solicitadas e somente a PM apresentou relatórios de atendimento. A Amma alegou que o atendimento estava sendo feito de forma precária, em virtude do cancelamento do telefone 156. Assim, o MP estabeleceu um prazo de 15 dias para que o órgão apresentasse solução concreta de atendimento à demanda reprimida.

Segundo informações da assessoria jurídica do órgão, diante da cobrança do MP, tentou-se restabelecer o serviço de call center, mediante uma contratação emergencial, a qual se estenderia por 6 meses. No entanto a contratação não pôde ser concluída. Conforme admitido, a Amma não possui quadro próprio para fazer funcionar um call center, necessitando de terceirização do serviço.

Segundo afirmou o promotor, não restou alternativa ao MP senão ingressar com a ação civil pública. Para Marcelo Fernandes, é papel do poder público fiscalizar e coibir ações e atividades que causem dano ao meio natural e coloquem em risco a saúde humana. “Para a fiscalização ocorrer de forma preventiva, é imprescindível a disponibilização à sociedade um canal de comunicação gratuito e eficaz, visando garantir a máxima efetividade à sua ação, o que só se dará mediante o restabelecimento do serviço de atendimento de ‘disque-denúncia 156’, ou outro mecanismo de comunicação que possua o alcance e a instrumentabilidade que tornem eficaz o atendimento à população em geral e a efetivação do poder de polícia administrativa inerente ao órgão ambiental”, afirmou.

Outros pedidos
No mérito da ação, é requerido que a Amma seja obrigada a apresentar relatório mensal do número de antedimentos realizados pelo canal de comunicação disponibilizado à população, com especificação da demanda atendida, se poluição sonora, visual, atmosférica, ocupação de área de preservação permanente e outras espécies, a fim de ser verificada sua eficácia. Por fim, que seja fixada multa diária no valor de R$ 10 mil para o Município de Goiânia e R$ 10 mil para a Amma, para a hipótese de descumprimento das obrigações impostas, na medida de suas responsabilidades, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. Fonte: MP-GO