O promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo instaurou procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades no atendimento à população nos casos de reclamação de ocorrências de poluição sonora em Goiânia. Segundo aponta na portaria de instauração, matéria veiculada pelo jornal O Popular, no último dia 19, apontou deficiência no atendimento pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) e recusa da Polícia Militar em atender ocorrências relacionadas à poluição sonora.
Conforme esclarece o promotor, compete à Amma o atendimento e a repressão dessas ocorrências administrativamente, devendo enviar equipe ao local do evento, fazer a medição da intensidade do nível dos ruídos, autuar, notificar e, na hipótese dessas medidas serem insuficientes, interditar o estabelecimento ou atividade ruidosa. Já à Polícia Militar compete caracterizar a contravenção penal prevista no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), a fim de cumprir com a sua função constitucional de manutenção da ordem pública. Para isso, deve fazer o devido atendimento pelo 190 ou outro meio disponível e, se requisitada, comparecer ao local, lavrando boletim de ocorrência, encaminhando o autor do fato e vítima à Delegacia de Polícia, cuja circunscrição abranja o local onde a infração foi cometida.
Ele também detalha que à Polícia Civil compete a lavratura do chamado termo circunstanciado de ocorrência, para posterior remessa ao Juizado Especial Criminal (Poder Judiciário), por ser a contravenção penal infração de menor potencial ofensivo. Além disso, conforme o caso, cabe a aplicação de medida de política criminal, consistente em transação penal ou, até mesmo, oferta de denúncia e deflagração de ação penal.
Assim, de acordo com promotor, é indevido e injustificável o posicionamento dos representantes da Amma e da PM veiculado na reportagem de O Popular, ao afirmarem que, por não ser de atribuição da polícia lavrar autos de infração e aplicar multa, “desaconselham” o seu acionamento. Ainda segundo Marcelo Fernandes, também o congestionamento da linha 190 não é motivo justificável para que a Polícia Militar não atenda ou deixe de atender as ocorrências relacionadas à poluição sonora. “Deve o Estado ajustar-se às demandas de seus cidadãos e não estes às deficiências estruturais daquele”, afirmou.
Como providências, o promotor expediu nova recomendação à PM para regularização do atendimento, uma vez que essa questão já havia sido tratada anteriormente, e ainda notificou os representantes da Amma e da Polícia Militar para solucionarem administrativamente a questão. Caso não seja possível, o promotor adianta que será ajuizada ação civil pública com cominação de obrigações de fazer e, ainda, feita representação à instância competente pelo ilícito de improbidade administrativa.


































