MP Eleitoral quer a regulamentação do uso de cavaletes com propaganda eleitoral em Goiânia

Impedir os frequentes abusos por parte de candidatos que utilizam quantidades exageradas de cavaletes com propaganda eleitoral, distribuídos nas ilhas (canteiros centrais ajardinados) de avenidas, parques e praças públicas em Goiânia. Foi com este objetivo que o procurador regional eleitoral, Marcello Santiago Wolff, e o promotor de Justiça eleitoral Vagner Jerson Garcia oficiaram ao juiz eleitoral da 136ª Zona Eleitoral de Goiás, Dioran Jacobina Rodrigues, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral na capital do estado, sugerindo a regulamentação do uso desse tipo de publicidade.

Para o Ministério Público Eleitoral em Goiás (MPE), a exemplo do que ocorre em outras capitais, como Recife em Pernambuco, o uso de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras, ao longo das vias públicas, deve resguardar, indispensavelmente, um espaço acessível para pedestres e cadeirantes de, no mínimo, 90cm de área para passagem, a qual deverá permanecer sempre livre e desimpedida. Deve haver também, um espaço mínimo de intercalação de seis metros entre um objeto e outro, para garantir a rotação de cadeirantes.

Além disso, o MPE sugeriu que não seja permitida a propaganda eleitoral de qualquer natureza em praças, jardins, áreas públicas gramadas ou com qualquer tipo de vegetação, incluindo as que se localizam em canteiros, ilhas e rotatórias de vias públicas. Sugeriu, ainda, que os materiais apreendidos na condição de propaganda irregular, inclusive aqueles que deixarem de ser retirados entre as 22 horas e 6 horas, somente sejam devolvidos após a realização das eleições.