MP denuncia ex-secretário de Saúde de Jaraguá e mais dois por crimes contra a administração e formação de quadrilha

O promotor de Justiça Everaldo Sebastião de Souza denunciou o ex-secretário de Saúde de Jaraguá, Marcos Divino da Silva; o diretor clínico do Hospital Regional de Jaraguá, Breno Leite Santos; o presidente do Conselho Municipal de Saúde de Jaraguá, Paulo Antônio Gonçalves, e a advogada Janaína Paiva da Silva por crimes contra a administração pública e formação de quadrilha. Os crimes praticados contra a administração são os de peculato, prevaricação e advocacia criminosa, que têm pena prevista de reclusão de 2 a 12 anos, de 3 meses a 1 ano de detenção, e de 1 mês a 3 meses de detenção respectivamente. Todos os crimes foram praticados de forma continuada (clique aqui para a denúncia).

De acordo com o promotor, em dezembro de 2012, os denunciados e outros pessoas se associaram para cometer crimes contra a administração pública e contra a regularidade de licitações.

No mês seguinte, dispensaram e deixaram de exigir licitação pública para obter vantagens em contrato de fornecimento de serviços na área da saúde, patrocinando interesse privado com a contratação da Associação Brasileira de Profissionais de Saúde (Unisaúde). Essa entidade, segundo a denúncia, foi criada por Breno Leite e Paulo Antônio, tendo o ex-secretário, Marcos Divino, figurado como sócio oculto, e Janaína como organizadora do conchavo. Também patrocinaram a prorrogação contratual com a entidade, dando continuidade ao esquema de enriquecimento às custas do dinheiro público, com prejuízos estimados em mais de R$ 1 milhão.

A denúncia destaca que todos os servidores não concursados da secretaria de Saúde foram contratados pela associação. Entretanto, nada foi feito de forma benemerente, pois todos os associados-servidores tinham descontados de suas remunerações 5%, destinados ao caixa da entidade, com posterior divisão entre os administradores. Esses profissionais eram contratados por preços superiores ao mercado e o município ficava excluído de todas as obrigações patronais. Por outro lado, impostos diversos não eram descontados pelo município quando do pagamento. Assim, os valores eram repassados à associação de forma bruta, aumentando significativamente a percentagem direcionada ao esquema criminoso.

Everaldo de Sousa esclarece que os aderentes/associados não eram informados sobre os procedimentos legais para o associativismo e a adesão e somente os fundadores da entidade sabiam dos contornos da fraude. O contrato precário entre o município e a Unisaúde pelo prazo de 90 dias foi prorrogado e ficou em vigor por aproximadamente sete meses, quando houve a intervenção do MP. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO )