MP aciona vereadora que auxiliou transferências fraudulentas de títulos de eleitores

A vereadora Joanires Inácia Moreira de Sousa, do município de Alto Horizonte, no Norte do Estado, está sendo acionada por improbidade administrativa, em razão de ter auxiliado, de forma fraudulenta, várias pessoas a promoverem inscrições e transferências de seus títulos eleitorais na 50ª Zona Eleitoral.

Conforme apontado pelo promotor de Justiça Afonso Gonçalves Filho, informações colhidas em investigação policial indicam que a Joanires, na condição de vereadora e, por certo almejando vantagem, sobretudo com a obtenção de simpatia do eleitorado, induziu e ao mesmo tempo forneceu meios para que várias pessoas formalizassem os procedimentos no Cartório Eleitoral, apresentando comprovação falsa de que moravam em Alto Horizonte.

De acordo com o promotor, “diante da gravidade dos fatos, a conduta da requerida tem aparentemente relevância até mesmo na órbita criminal, de forma que praticando ato visando fim proibido em lei, transgrediu o compromisso de, como representante popular, zelar pela legitimidade de ações voltadas ao interesse coletivo”.

Ele salientou ainda que há fortes indícios de que em períodos próximos às eleições ocorre expressivo número de inscrições e transferências eleitorais suspeitas na 50ª Zona Eleitoral, com indicação de domicílio no município de Alto Horizonte, gerando agora consistentes suspeitas de que a vereadora já vem participando destes procedimentos fraudulentos, possivelmente angariando proveito indisfarçavelmente ilícito no âmbito eleitoral, o que torna mais grave a necessidade de reprovação de sua conduta ímproba.

Os pedidos
Na ação é pedida a condenação de Joanires de Sousa nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. O promotor notificou ainda a Câmara Municipal quanto à propositura da ação, a fim de que o Poder Legislativo avalie a viabilidade de instauração do procedimento próprio em razão de prática de conduta que viola o decoro parlamentar com sujeição à cassação do mandato. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)