MP aciona Prefeitura para obrigá-la a fiscalizar obstáculos em vias públicas para guardar vagas de estacionamento

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O Ministério Público de Goiás moveu ação civil pública contra a prefeitura de Goiânia com o objetivo de obrigá-la a executar ações fiscais para coibir o uso indevido de lugares públicos para depósito de mercadorias e bens de qualquer natureza, inclusive cones e apetrechos, com sua apreensão, proibindo a prática irregular de ocupação de vias para a obtenção de vagas e estacionamento, comércio clandestino e outros usos indevidos.

O promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo, com atuação na área de meio ambiente e urbanismo, exige na Justiça que o município apresente relatórios mensais que indiquem as ações fiscais adotadas, tais como o número de autuações, apreensões, procedimentos administrativos e interdições, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil.

O promotor esclarece que, ao tomar conhecimento das ocupações irregulares, tomou declarações do diretor de Fiscalização da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh), Luiz Lucas Alves Júnior, que afirmou que a ação fiscal está restrita aos casos de denúncia, via sistema de atendimento e o número 156, não existindo ações programadas por período, setor ou região para esse tipo de enfrentamento, o que impede a caracterização de uma rotina fiscal, além de não apresentar número significativo de autuações com relação a essa modalidade de infração.

Em relação à ocupação de espaço público no Setor Campinas, mostrada em reportagem de jornal impresso local, o diretor afirmou que, no dia seguinte, fez uma ação fiscal, que culminou na apreensão de mercadorias e objetos que estavam no local, mas que a iniciativa já estaria programada, alegando ter sido apenas uma coincidência com relação a sua realização e a divulgação.

Luiz Lucas também afirmou não ter estrutura pessoal e material suficientes para manter ações fiscais rotineiras e que, por isso, elas são restritas à Gerência de Fiscalização de Trânsito e Transporte, subordinada à Diretoria de Fiscalização. Ao todo, como informa o gestor, são 19 auditores fiscais e apenas um veículo para a fiscalização em geral, não existindo sequer motorista exclusivo para o serviço, dependendo de requisição da Gerência de Apoio Administrativo e da Guarda Municipal, nos casos de necessidade de segurança ao fiscal. Na ocasião, ele pediu um prazo de dez dias para apresentação de um cronograma de ações fiscais, que foi entregue à promotoria de Justiça.

Após o prazo previsto para o início das atividades, o promotor requereu, no final do ano passado, informações sobre os resultados já obtidos, mas foi comunicado que as ações não foram realizadas e que houve mudança no cronograma. Em fevereiro deste ano, o promotor formulou nova requisição sobre o assunto, mas o órgão reiterou as informações anteriores.

Em maio, em razão do não encaminhamento de dados atualizados, Luiz Lucas foi novamente notificado a comparecer no MP-GO, ocasião em que o promotor verificou inconsistência na documentação apresentada. Posteriormente, a Seplanh informou que as ações de fiscalização quanto à reserva de vagas em locais públicos são rotineiras e diárias, apresentado cópias de autos de apreensão e notificações. “O reduzido número, no entanto, demonstra que o órgão não adota medidas eficazes para a repressão efetiva da ocupação irregular”, afirmou o promotor, referindo-se à motivação da propositura da ação. Fonte: MP-GO