MP aciona o Judiciário pedindo a inconstitucionalidade de decreto legislativo que susta tombamento de imóveis

A 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia requereu, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da comarca de Goiânia, a declaração incidental de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 2/2020. Editado no início deste mês, o documento, de iniciativa da vereadora Sabrina Garcêz, susta os efeitos da Resolução nº 004 de 10 de abril de 2019, do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Goiânia, que referenda lista de imóveis que passam a integrar o inventário de Bens de Interesse Histórico e Cultural do Município, para efeito de acautelamento provisório, até a conclusão dos procedimentos administrativos de Tombamento.

De acordo com a promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, o decreto legislativo extrapola suas atribuições, pois intenta sustar ato expedido pelo Poder Executivo Municipal, em razão do cumprimento de decisão transitada em julgado, que atualmente aguarda a comprovação das demais providências do município, no sentido de implementar efetivamente a política pública de preservação do patrimônio histórico e cultural de Goiânia. “É certo que os procedimentos de tombamento iniciados em razão de ação civil pública não podem ter seus efeitos suspensos por qualquer outro poder, o que, caso fosse admitido, configuraria desrespeito à harmonia entre os poderes”, pondera.

Para a promotora de Justiça, não pode ser levada adiante a tentativa extemporânea de intervenção da Câmara Municipal na adoção de política pública de preservação do patrimônio histórico e cultural de Goiânia por parte do Poder Executivo. Segundo ela, essa política somente começou a ser implementada após o trânsito em julgado de decisão do Poder Judiciário neste sentido.

Alice Freire explicou que o Decreto Legislativo nº 2/2020 afronta a harmonia dos poderes e fere a hierarquia das leis e atos normativos. Segundo ela, não é admitida a edição de decreto legislativo para sustar ato do Poder Executivo editado em cumprimento à decisão do Poder Judiciário, “nos estritos limites da lei que regulamenta o processo de tombamento em Goiânia”, a Lei Municipal nº 7.164/1992. A promotora de Justiça alegou que o ato de controle da Câmara Municipal não possui fundamento fático nem jurídico válido, tendo extrapolado suas atribuições.

Em relação à alegação da Câmara Municipal de que o poder público não agiu com transparência por não ter consultado o Poder Legislativo para editar o ato de tombamento, Alice Freire informa que os critérios utilizados para a elaboração da lista foram objeto de estudos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em parceria com a Universidade Federal de Goiás (UFG). “Sobre a possibilidade de ampla defesa dos proprietários, também não prospera a alegação da vereadora, pois foi oportunizado que se manifestem, conforme determinação constante da notificação expedida neste sentido”, afirmou.

Entenda o caso

Em junho de 2017, o MP-GO requereu o cumprimento de sentença em desfavor do Município de Goiânia, para que fossem efetivadas as obrigações de fazer impostas em decisão judicial, com trânsito em julgado, para proteger o patrimônio histórico e cultural da capital. Pediu também a intimação pessoal do prefeito e do secretário de Cultura, para que dessem cumprimento à decisão. O município, no entanto, só apresentou a tabela de lista preliminar dos imóveis particulares indicados para acautelamento com restrição de ocupação em maio de 2019.

A relação apresentada pelo Município contem 382 imóveis que poderiam acautelados. Diante da morosidade do Município, o MP-GO, por meio da 15ª Promotoria de Justiça, celebrou termo de cooperação com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Universidade Federal de Goiás (UFG), que identificaram, mapearam, caracterizaram, avaliaram e valoraram alguns dos bens de interesse cultural nos Setores Central e Sul e parte dos Setores Oeste, Aeroporto, Marista, Bueno e Universitário.

O levantamento realizado por Iphan e UFG catalogou inicialmente 339 imóveis que, somados aos listados tendo por base dados do IPTU, totalizaram 615. Alice Freire afirma que trabalho jornalístico realizado pelo jornal O Popular e publicado em outubro de 2019 detectou que, dos 382 bens apontados pela Prefeitura, 79 foram demolidos, 39 não foram localizados e 52 passaram por adaptações ou modificações. Estão conservados 175. Fonte: MP-GO