MP aciona município de Firminópolis para que disponibilize abrigo público para idosos

O Ministério Público de Goiás propôs ação civil pública de obrigação de fazer e não fazer, com pedido liminar, com o objetivo de condenar o município de Firminópolis a criar e administrar um abrigo público destinado a idosos. De acordo com o promotor Ricardo Lemos Guerra, o único abrigo na cidade é privado e apresenta várias irregularidades.

Na ação, é relatado que em visita ao Lar Bom Samaritano, a Secretaria Estadual de Saúde constatou condições insalubres de alimentação, moradia e higiene, superlotação, ausência de alvarás de regulamentação, alimentos e remédios com prazo de validade vencido, entre outras irregularidades. No ano passado, o promotor denunciou um cuidador do local por maus-tratos (leia no saiba mais). Diante disso, o MP expediu recomendação ao município para que adotasse medidas para disponibilização de local para funcionamento de um abrigo de forma adequada a todos os idosos que estavam na instituição, devendo administrá-lo.

Em resposta, o prefeito Jorge José de Souza afirmou que não entendia ser necessário ao município assumir os cuidados dos idoso, informando já haver cooperação financeira da administração municipal com o Lar Bom Samaritano no valor de R$ 3 mil, além de ceder servidores à instituição e uma quantia aproximada de R$ 5 mil em medicamentos. O promotor, porém, discorda.

No documento, Ricardo Lemos Guerra argumenta que a Lei Federal nº 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, prevê que o idoso tem direito à prioridade na formulação e execução de políticas públicas e destinação de recursos públicos. Também reforça que a Constituição estabelece que é competência comum da União, dos Estados, dos Distrito Federal e dos municípios cuidar da saúde, assistência pública, proteção e garantias das pessoas idosas. É apontado ainda que o Lar Bom Samaritano não é suficiente para atender à demanda crescente do município por abrigamento, e não pode receber mais idoso após a inspeção da equipe da Secretaria de Estado da Saúde. Além disso, é exposto ainda que a instituição, por pertencer à iniciativa privada, não recebe idosos que não dispõem de condições financeiras para ter acesso ao serviço.

Com relação à cooperação entre o município e o abrigo, o promotor pondera que os repasses de verbas públicas à instituição demonstram que a prefeitura tem disponibilidade de manter o acolhimento aos idosos em situação de vulnerabilidade. Por último, é apontado que, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, é ilegal ceder servidores públicos a entidades privadas.

Pedidos
Com o objetivo de assegurar aos idosos de Firminópolis atendimento e acolhimento adequados, o MP requer na ação que o município seja condenado na obrigação de fazer, de criar e a administrar, de forma definitiva, um abrigo público destinado a pessoas dessa faixa etária em situação de risco, devendo o poder público custear todas as despesas e disponibilizar as vagas necessárias à demanda.

É requerido ainda que o município seja condenado na obrigação de não fazer, sendo impedido de efetuar repasses financeiros mensais, bem como ceder funcionários públicos ao Lar Bom Samaritano, fazendo com que a verba seja destinada a instituição municipal, e, consequentemente, direcionando os servidores para trabalhar no local.

Por último, é pedido que seja ordenado ao município incluir no orçamento deste ano e nos próximos recursos para a criação e manutenção do futuro abrigo público. Em caso de descumprimento, é requerida a imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil. Fonte: MP-GO