MP aciona Estado para garantir construção de Sala de Estado Maior para receber advogados presos

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) acionou o Estado de Goiás visando adequar o tratamento dispensado a advogados presos, com a construção de local adequado para cumprimento de pena, conforme preconiza a legislação. A ação requer a imediata transferência dos advogados atualmente presos, e os que vierem a ser encarcerados, no Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia para a Sala de Estado Maior, instalada na Academia da Polícia Militar do Estado de Goiás, até a construção de sala de Estado Maior com essa finalidade, mediante aprovação da Seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil.

O promotor de Justiça Marcelo Celestino, com atribuição na tutela difusa da segurança pública, relata que tem recebido diversos advogados reclamando sobre a situação ilegal de encarceramento de advogados em uma sala batizada como sala de Estado Maior no Núcleo de Custódia. Segundo os reclamantes, o local não se enquadra nessa definição, mas sim no aprisionamento de advogados em presídio de segurança máxima, que possui várias restrições. As informações são de que os advogados estão sendo colocados em situação prisional pior do que se estivessem recolhidos na Casa de Prisão Provisória.

Em razão dessas situações, o promotor requisitou ao Estado, em maio deste ano, a construção de uma correta Sala de Estado Maior para o aprisionamento de advogados, mas, até hoje, o pleito não teve resposta, motivando a propositura da ação. “Atualmente os advogados que são presos estão sendo levados para uma sala da antiga enfermaria do Núcleo de Custódia, que é um estabelecimento prisional comum e que, mesmo com as diferenciações criadas, não se trata de sala de Estado Maior, conforme as características e finalidades determinadas pela legislação em vigor e, detalhadas em decisões da Suprema Corte.

Marcelo Celestino esclarece que o Estatuto do Advogado assegura como direito da categoria que o advogado não pode ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB e, na sua falta, em prisão domiciliar. Além disso, entendimento do Supremo Tribunal Federal em julgados decidiu que a prisão do advogado em sala de Estado Maior é garantia suficiente para que fique provisoriamente detido em condições compatíveis com o seu múnus público, ou seja, a sua função essencial à Justiça. O órgão também ditou, ao julgar reclamação específica, as características de uma sala para se enquadrar em sala de Estado Maior, de forma a garantir condições adequadas de higiene e segurança. Fonte: MP-GO