MP aciona Celg pelo reajuste exorbitante imposto a consumidores de Nova Crixás e Mundo Novo

O promotor de Justiça Alencar José Vital propôs ação civil pública contra a Celg visando à suspensão da cobrança das faturas de janeiro de consumidores dos municípios de Nova Crixás e Mundo Novo, além de outras providências relativas às contas emitidas pela empresa.

De acordo com o promotor, nesses dois municípios, os moradores foram surpreendidos com os valores cobrados nas faturas. Ele exemplifica, que de fevereiro a agosto de 2014, quando ainda estava sendo feito leitura da energia faturada, um consumidor teve seu consumo registrado entre 129 e 253 Kw/h. Depois, entre setembro e dezembro de 2014, período em que o cálculo foi feita sobre a média de consumo – sem leitura -. esse mesmo consumidor pagou o valor referente a 165 Kw/h. Ocorre, entretanto, que, em janeiro de 2015, o consumo saltou para 564 Kw/h, gerando valor de R$ 3.280,27.

Em outro caso, desta vez num imóvel comercial, o seu consumo varia entre 3.918 e 6.229 Kw/h. De setembro a dezembro, período em que o cálculo foi feito sobre a média, o estabelecimento foi taxado em 3.433 Kw/h. Já em janeiro, foi registrado o consumo de 37.914 Kw/h, gerando o valor de 21.248,45.

Alencar destaca que a má prestação de serviço por parte da Celg e seu absoluto descaso são traços característicos, pois são recorrentes as reclamações de falta de luz, prejuízos causados pelas constantes queda de energia, demora no restabelecimento, entre outros, que, conforme adianta o promotor, serão motivos de propositura de outra ação muito em breve.

Pedidos
Nas ação, o MP requer que a Celg informe ostensivamente, em linguagem clara e simples, nas contas de luz dos consumidores a obrigação de medição mensal nas residências ou, no máximo, a cada 60 dias e que as dívidas só possam ser cobradas administrativamente por até 90 dias, parceladas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Requereu também que a cobrança das faturas de janeiro seja suspensa, realizando-se a cobrança em valor máximo igual ao da média dos últimos três meses, até que seja aferido o valor real devido, também sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Por fim, foi pedido que a empresa não cobre administrativamente de seus consumidores as dívidas que tenham sido formadas há mais de 90 dias e que não se valha do corte de fornecimento, no caso de inadimplente, resguardado o direito de ação judicial individual. Fonte: MP-GO