Motorista que dirigia em alta velocidade e causou acidente é condenado

O desembargador Amaral Wilson de Oliveira, em decisão monocrática, condenou um homem que provocou um acidente a pagar indenização no valor de R$ 15 mil à vítima. O motorista entrou numa rótula, em alta velocidade, e não conseguiu fazer a manobra, atingindo um motociclista e o muro de uma casa. Para o desembargador, ficou demonstrada a culpa exclusiva do acusado nos autos.

Em primeiro grau, a indenização foi arbitrada em R$ 30 mil. O motorista recorreu alegando que a responsabilidade da colisão foi de ambos os veículos envolvidos: seu carro e a motocicleta da vítima. Contudo, o desembargador manteve a condenação, apenas diminuindo a verba indenizatória, considerando as condições econômicas dos envolvidos. “Não há como refutar a responsabilidade do veículo conduzido pelo acusado. As regras básicas da física, da lógica e do bom senso indicam que a motocicleta não teria força bastante para arremessar o carro ao muro da residência, o qual ficou totalmente danificado”, afirmou o magistrado ao analisar as provas.

Contra o motorista, também foi levado em consideração o fato de seu pai, proprietário do veículo, pagar R$ 2.460 à família da vítima, como compensação pelo acidente. Além disso, a velocidade marcada no velocímetro, 90 quilômetros por hora, foi reiterada pela gravidade das lesões sofridas pelos envolvidos: o motociclista chegou a ficar internado durante 10 dias, sendo quatro em unidade de terapia intensiva (UTI), por sofrer traumatismo cranioencefálico e hemorragia no cerebral. Fonte: TJGO

Apelação Cível Nº 201390473112